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17/09/2020 - 10:57

Veja quem são os candidatos a prefeito da região de Cáceres

Por Popular Online

Popular Online

 (Crédito: Popular Online)
Realizadas as Convenções para escolha de candidatos que disputarão as Eleições Municipais de 2020, cujo prazo se encerrou nesta quarta-feira (16). Os partidos políticos se organizam a partir de agora para o registro de candidaturas dos nomes escolhidos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.

Emenda Constitucional n.º 107/2020 adiou a data da votação e alterou o calendário eleitoral em função da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Todos os prazos eleitorais previstos para o mês de julho foram prorrogados em 42 dias, proporcionalmente ao adiamento da votação. Assim, as convenções partidárias que aconteceriam de 20 de julho a 5 de agosto foram transferidas para o período de 31 de agosto a 16 de setembro.

Os pedidos de registro de candidaturas devem ser apresentados pelos partidos políticos e coligações aos respectivos juízes eleitorais. O pedido será elaborado no Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex), disponível nas páginas eletrônicas dos tribunais eleitorais.

Candidaturas aprovadas em convenções nos municípios da região:
 
Araputanga

Enílson Rios (SD)
Hemerson Benvenuti (PSC)
Ilídio da Silva (PSB)
Joel Marins (DEM)
Sidney Salomé (MDB)


Figueirópolis D’Oeste

Eduardo Vilela (Republicanos)
Lair Mota (PSD)


Glória D’Oeste

Gheysa Borgato (PSD)
Paulo Remédio (DEM)

Indiavaí

Guilherme Modesto (Republicanos)
Sidnei Marques — Sidnei da Cerâmica (DEM)

Jauru

José Roberto (Podemos)
Jucelino Nagliate (SD)
Luciano (PV)
Pedro Ferreira (Republicanos)
Toninho Borá (PL)
Valdeci “Passarinho” (PSB)

Mirassol D’Oeste

Héctor Alvares (PLS)
Jefferson Beato (SD)

Porto Esperidião

Martins Dias (PSD)
Sandro Martins (PSB)

Reserva do Cabaçal

Edvaldo Rosa — Neguinho (Republicanos)
Jonas Campos (PP)

São José dos Quatro Marcos

Jamis Silva (SD)
Regina Sabioni (Patriotas)
Roberto Moura (PSL)
Tayonara Bitencourt (PTB)

Os candidatos que estão inelegíveis e foram aprovados em Convenção Partidária poderão ter o registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral e concorrer o pleito sub-júdice, podendo ter que substituir o candidato.

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