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04/09/2020 - 14:33

MP inocenta prefeito de Araputanga e empresário em denúncia de direcionamento em licitação

Por Redação

O Ministério Público Estadual, por meio da Comarca de Araputanga, arquivou a denúncia de ilegalidades na contratação da empresa J. Ferreira Lemos Empreendimentos Eirelle Ltda, em razão do Pregão nº 33/2018 da Prefeitura Municipal de Araputanga. A ação do MP inocentou o prefeito Joel Marins de Carvalho e o servidor público, Luis Carlos Henrique, proprietário da L7 Produções e Filmagens, do crime de Improbidade Administrativa.

De acordo com o MP do Estado não houve direcionamento, enriquecimento ilícito ou sobrepreço. O processo licitatório em questão, foco da denúncia, segundo o MP, se alinham ao interesse público e não gerou violação ao princípio da competitividade.

O prefeito de Araputanga disse que já sabia da seriedade da ação e dos seus atos frente ao inquérito.
“Nos últimos anos não fizemos outra coisa a não ser trabalhar e trabalhar. As denúncias feitas ao Ministério Público surpreenderam a mim e toda equipe da Prefeitura de Araputanga, mas isso não impediu que colaborássemos com a Justiça prestando depoimentos e protocolando documentos, sempre que o Ministério Público solicitava.

O arquivamento dessa denúncia é prova da transparência que temos com os gastos públicos, mas não me pegou de surpresa, pois tinha fé de que tudo seria esclarecido pela justiça”, disse Joel Marins de Carvalho (DEM), prefeito de Araputanga.
O inquérito investigou e deixou provado que as denúncias de direcionamento e/ou favorecimento eram infundadas. O fato desencadeou a Operação “Padrino” da Policia Federal, proposta pelo Ministério Público Estadual, e que acusava servidores públicos e empresários de favorecimento/apadrinhamento em Processos Licitatórios de Araputanga.

A Operação “Padrino” promoveu a busca e apreensão de bens na prefeitura de Araputanga, nas residências de servidores públicos e de empresário de Araputanga, na manhã do dia 20 de agosto de 2020.
Como decisão, o promotor de justiça de Araputanga, determina o arquivamento da ação.

“Por isso que, mesmo na esfera civil, não verificando a presença de justa causa para propor a ação civil pública, o órgão ministerial promoverá o arquivamento das peças  de informação”, elencou o Promotor Emanuel Filartiga Escalante Ribeiro.

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