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04/09/2020 - 10:01

Defensoria Pública aguarda que TJ corrija exoneração ilegal de grávida de Cáceres demitida pelo Estado

Por Márcia Oliveira | Assessoria de Imprensa da DPMT

Assessoria

 (Crédito: Assessoria)
A Defensoria Pública de Mato Grosso aguarda decisão liminar do Tribunal de Justiça que resguarde o direito à licença maternidade remunerada ou o pagamento de indenização à J. da S. R., exonerada grávida, do cargo de técnica administrativa da escola Senador Mário Mota, em Cáceres, um mês e oito dias antes dela ter o bebê. Um mandado de segurança foi movido contra o Estado para que o ente repare a ilegalidade.

A medida foi tomada pelo defensor público Saulo Castrillon, após a técnica procurar o apoio do órgão para garantir o sustento dela e da filha recém nascida. Ela informa que trabalhou na Escola até o dia 30 de junho no cargo de técnica administrativa educacional, nível A1, quando soube que havia sido exonerada.

A técnica relata que diante da informação, solicitou administrativamente e por e-mail, o recebimento do auxílio maternidade. "Contudo, para sua surpresa, o respectivo benefício a que ela faz jus lhe foi negado, sob o argumento de que '(...) não foi feito o contrato da servidora. Apenas o distrato(...)'", relata o defensor no mandado, para informar como o Estado a comunicou que não garantiria o direito fundamental.

O defensor informa que, conforme documentos anexados no procedimento, a técnica, de fato, foi contratada e exerceu efetivamente o cargo até 30 de junho de 2020, na escola estadual. "Ela faz jus à licença maternidade que está prevista no artigo 7º, inciso XVIII, combinado com o artigo 39, parágrafo 3º, ambos da Constituição Federal e, ainda, à estabilidade provisória prevista no artigo 10, inciso II, alínea "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)", cobra Castrillon.

No mandado, o defensor pede que a ilegalidade seja corrigida, por meio da liminar que determine ao Estado a reintegração da técnica no cargo, com efeitos a partir do ato de exoneração ou, alternativamente, que ela seja indenizada em razão da licença maternidade, pelo período de 180 dias.

"Ela precisa amamentar e está desempregada, sem ter como se sustentar, e tudo por causa de um ato ilegal da autoridade coatora, que não garantiu a ela, o direito fundamental à licença maternidade e à estabilidade provisória no emprego, direitos esses previstos constitucionalmente. A situação dela exige que o caso seja resolvido com urgência, já que traz prejuízo à sua subsistência e a do bebê", afirma o defensor.

O mandado de segurança foi protocolado no dia 26 de agosto, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por se tratar de ação contra ato da secretária de Estado de Educação, Marioneide Kliemaschewsk. "Casos como o da técnica são importantes de serem divulgados porque muitas mulheres não sabem do seu direito. Ela nos procurou para garantir o auxílio maternidade, mas ela também tem direito à estabilidade no emprego. O que não sabemos é se no caso dela, a exoneração foi uma confusão, uma falha na eficiência da Administração Pública ou um ato de má fé por parte dos gestores públicos", informa o defensor.

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  • por João Pedro, em 04.09.2020 às 10:59

    Com certeza Dr. é falta de eficiência, juntando a falta de competência de alguns gestores, englobando má fé, falta de respeito ao cidadão, tudo será explicado pela autoridade que se trata de uma confusão que ocorreu, oras bolas, será que não sabem da garantia cosntitucional desse direito, como sempre digo há muitos gestores incompetentes (cargos políticos), alguns até semianalfabetos quando não são analfabetos funcionais né, e pior ainda quando se tem assessores incometetentes, e veja que esses fatos com certeza já aconteceram outros inúmeras vezes, mas temos que correr atrás dos nossos direitos sempre, mais uma vez parabéns Dr. Saulo

 
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