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04/09/2020 - 08:29 | Atualizado em 04/09/2020 - 08:33

Desembargadora determina multa de R$ 5 mil por dia caso Francis não pague os interinos

Por Assessoria

Ilustração

 (Crédito: Ilustração)
Em decisão proferida contra o Prefeito de Cáceres, Francis Maris Cruz, nesta tarde de quarta-feira, 03, a Desembargadora Clarice Claudino da Silva determina a este que promova, imediatamente, o cumprimento da liminar concedida aos interinos, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 5.000,00. A liminar da Ação Direta de Inconstitucionalidade foi concedida no dia 27.07, não tendo efeito sobre os meses anteriores, apenas de julho em diante.

Desde abril, por força de um decreto do prefeito municipal, os servidores interinos estão recebendo apenas metade dos salários, mesmo atualmente trabalhando com aulas não presenciais.

Os advogados Danilo Muniz Pontes e Fernando Vasconcelos, representando o PSC Cáceres, haviam pedido a aplicação de multa de R$ 10.000,00 ao prefeito, bem como há haviam também denunciado o descumprimento.

Na liminar concedida no dia 27.07, a desembargadora também tornou sem efeito os artigos 3º e 4º do Decreto 268, tornando desnecessária a compensação de um fictício banco de horas negativo que o prefeito havia instituído tanto para interinos quanto para os efetivos na educação.

“A pandemia trouxe uma realidade nova para todas as gestões, mas a truculência é sempre a pior forma de administrar. Sem conversar com os profissionais interinos e efetivos, a prefeitura impôs uma suspensão de contrato para os primeiros e instituiu um banco de horas negativo para ambos. Oras, um banco de horas é uma coisa séria, técnica e que deve ser feito por meio de lei. Acertada a decisão da desembargadora, que além de determinar o pagamento integral dos interinos ainda tornou sem efeito esse fictício banco de horas” afirma o vereador Cézare Pastorello (Solidariedade), que junto com a bancada do PSC, formada pelos vereadores José Eduardo Torres, Valdeníria Dutra e Rosinei Neves, tem defendido a causa da educação.

Veja a Decisão:
http://www.jornaloeste.com.br/uploads/Decisao-multa-diaria.pdf

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