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11/08/2020 - 07:12

Cooperb de Mirassol é obrigada pela Justiça a cumprir normas de saúde e segurança do trabalho

Por Assessoria

Ilustração

 (Crédito: Ilustração)
 
O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve decisão favorável em duas ações civis públicas movidas em face da Cooperativa Agrícola de Produtores de Cana de Rio Branca Ltda. (Cooperb), filial de Mirassol D'Oeste (295 km de Cuiabá). As ações ajuizadas contêm pedidos de cumprimento de obrigações previstas em normas de segurança do trabalho, as quais, se cumpridas, poderiam ter evitado os acidentes de trabalho ocorridos em 2018 e 2019 que levaram os trabalhadores Aristides Abílio Nerges e Valbete Alves Nascimento, então com, respectivamente, 25 e 33 anos, à morte.
 
Segundo o MPT, a cooperativa, que atua no ramo sucroalcooleiro, infringiu diversas normas de saúde e segurança do trabalho, expondo ilicitamente os funcionários a diversos riscos graves. As irregularidades foram comprovadas por meio de documentos requisitados à Cooperb e pelos relatórios de análise de acidente elaborados pela Superintendência Regional do Trabalho de Mato Grosso (SRT/MT), todos anexados aos processos.
 
Nas decisões, a juíza Leda Borges de Lima, em atuação na Vara do Trabalho de Mirassol D'Oeste, atendeu parcialmente aos pedidos do MPT e determinou que a cooperativa cumpra uma série de obrigações trabalhistas, entre elas: elaborar e aplicar procedimentos de segurança e permissão de trabalho para garantir, de forma segura, o acesso, o acionamento, a inspeção, a manutenção e quaisquer outras intervenções em máquinas e implementos; promover capacitação dos trabalhadores envolvidos na operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos; elaborar análise de risco antes de ser realizado trabalho em altura; submeter os trabalhadores que efetuam intervenção em instalações elétricas a treinamento de segurança; e adotar procedimentos apropriados para desenergização de instalações elétricas.
 
Nas duas ações, a magistrada concedeu prazo de 30 dias para a cooperativa providenciar o cumprimento das obrigações de fazer e não fazer, sob pena de multa de R$ 20 mil por medida não adotada e implementada.
 
O primeiro acidente, que vitimou o jovem Aristides Abílio Nerges, ocorreu no forro do teto da sala de reunião da cooperativa. O trabalhador, que exercia a função de auxiliar técnico de Tecnologia da Informação (TI), tentava, no momento em que recebeu o choque elétrico, instalar um aparelho de projeção do tipo powerpoint. Na ação, o MPT reforça que houve falha grave na gestão da saúde e segurança do trabalho. "É preciso considerar, ainda, que a ré não adotou qualquer medida para prevenir novos acidentes de trabalho e ainda adotou postura reprovável de imputar ao trabalhador a culpa pelo infortúnio, mesmo quando comprovadamente a empresa não cumpria diversas normas de saúde e segurança do trabalho", acrescentou o MPT.
 
O segundo acidente, que causou a morte de Valbete Alves Nascimento, ocorreu quando o trabalhador realizava a manutenção corretiva de soldagem da parte traseira de uma carreta, em uma plataforma de embarque e desembarque. Conforme o relatório da SRT, essa parte traseira é composta de uma peça flexível, uma espécie de rampa retrátil, que pode ser movimentada por um operador, que manuseia controles na parte lateral da carreta. A subida e a descida da rampa são feitas de forma gradual e contínua, acionada por meio de pistões preenchidos por óleo. Ocorre que, no dia do acidente, houve a prévia retirada do óleo dos pistões na oficina mecânica, o que alterou a forma de descida da rampa, sem que os empregados soubessem. Em vez de uma descida lenta e gradual, ocorreu a descida rápida e inesperada da rampa. Segundo relatos, a vítima estava retirando um recipiente onde pingava óleo da carreta quando a rampa desceu rapidamente e o atingiu.
 
"Contribuíram para o acidente a falta de permissão de trabalho, a ausência de procedimentos de trabalho, a inexistência de sinalização, o não fornecimento de EPI e a falta de capacitação para operar a rampa que causou o acidente, tudo isso constitui descumprimento grave de normas de saúde e segurança do trabalho", ressaltou o MPT.
 
O MPT ainda aguarda a publicação das sentenças, inclusive com a análise da Justiça do Trabalho quanto aos pedidos de indenização por danos morais coletivos.

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  • por Louredir valerio Pires Da Silva, em 12.08.2020 às 04:33

    É de longa data a questão de querer lucrar com a vida ! Infelizmente ainda se pensa estar a era medieval ! Seja feita justiça e que quem fez a lambança pague nas regras da lei .

 
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