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04/08/2020 - 08:34

Juiz eleitoral diz que santinhos virtuais são propaganda extemporânea

Por Lidiane Moraes

Victor Ostetti/MidiaNews

 (Crédito: Victor Ostetti/MidiaNews)
O juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, determinou, na última sexta-feira (31), que o Podemos retire do ar todas as postagens relativas à "apresentação" dos pré-candidatos da sigla à Câmara de Cuiabá.
 
Em caso de descumprimento, ele impôs multa no valor de R$ 1 mil para cada imagem encontrada com indícios de propaganda antecipada.
 
“Determinar que seja a Presidente do Diretório Local do Partido Podemos Cuiabá 19 (Selma Rosane Santos Arruda), notificada para que, no prazo máximo de 24 horas, providencie a retirada da publicidade antecipada das redes sociais (Instagram, Whatsapp, Facebook, dentre outras mídias em que tal publicidade foi divulgada)”, diz trecho da decisão.
 
Na representação, o procurador eleitoral demonstrou que o partido postou em suas redes sociais as imagens dos pré-candidatos, com identificação e acompanhados do número da sigla. O material, segundo a representação, se assemelha aos "antigos santinhos".
 
De acordo com o procurador regional Eleitoral, Pedro Melo Pouchain Ribeiro, ainda não há permissão para propaganda política.
 
Em sua decisão, Geraldo Fidelis citou que a alteração do calendário eleitoral deste ano - com a data do peito sendo remarcada para 15 de novembro -, mudou também o início da propaganda eleitoral. 
 
“Após 26 de setembro, para o início da propaganda eleitoral, inclusive na internet, conforme disposto nos arts. 36 e 57-A da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e no caput do art. 240 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965. Desta feita, a propaganda eleitoral será permitida após o dia 26 de setembro do corrente ano, o que equivale a dizer que ela estará autorizada somente a partir da data seguinte, isto é, do dia 27”, destacou o juiz.
 
O magistrado colocou que coibir as propagandas antecipadas e ilegais será um dos principais desafios na eleição deste ano. 
 
“Cabe à Justiça Eleitoral o dever de ficar atenta para coibir os abusos da propaganda irregular e não se deixar influenciar por argumentos que buscam mascará-la de propaganda partidária ou mera promoção pessoal e até mesmo publicidade institucional”, finalizou.

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1 comentário

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  • por Poconiano, em 04.08.2020 às 12:12

    Aqui em Cáceres não está sendo diferente tem q fiacalizar

 
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