Em virtude da situação de calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19, a Medida Provisória nº 934/2020 flexibilizou excepcionalmente a exigência do cumprimento do calendário escolar ao dispensar os estabelecimentos de ensino da obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, desde que cumprida à carga horária mínima anual estabelecida nos referidos dispositivos, a Escola Municipal Tancredo Neves, do Bairro Vila Nova em Cáceres, está distribuindo as atividades escolares não presencias.
Conforme a professora Cida Magalhães, elas devem ser retiradas na escola.