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17/07/2020 - 09:46

Com risco alto para contágio, Mirassol do Oeste é orientado pelo TJMT que determine restrições para barrar expansão da Covid

Por Alcione dos Anjos

Ilustração

 (Crédito: Ilustração)
Classificado com risco alto de contaminação pelo novo Coronavírus (Covid-19), o município de Mirassol do Oeste deve reforçar, pelos próximos 14 dias, as medidas de prevenção ao contágio da doença, previstas no Decreto n. 522/2020, com alterações do Decreto 532/2020, do Poder Executivo Estadual.
 
A decisão é do juiz da Vara Estadual da Saúde de Mato Grosso, José Luiz Leite Lindote, que realizou na tarde desta quinta-feira (16) audiência de conciliação entre o Estado e o Município, por videoconferência.
 
A determinação passa a valer a partir da 0h de sábado (18/07). Após essas duas semanas, se o município subir na classificação de risco da Secretaria Estadual de Saúde e atingir o patamar de "muito alto" para o contágio da Covid-19, deverá editar decreto condizente com as medidas sanitárias referentes a tal classificação.
 
O Governo de Mato Grosso se comprometeu a aumentar o efetivo policial para auxiliar na efetivação das medidas impostas pela prefeitura.
 
Em caso de descumprimento da decisão, o magistrado fixou multa diária no valor de R$ 100 mil, que incidirá sobre o patrimônio do agente público resistente.
 
Medidas - Entre as medidas de prevenção ao Covid-19 para municípios classificados como risco ‘alto’, o decreto estadual proíbe festas e confraternizações familiares, mesmo que dentro das residências, e orienta que os municípios adotem redução de dias e horários de funcionamento das atividades econômicas consideradas não essenciais.
 
Os serviços considerados essenciais são apontados no Decreto Federal 10.282/2020. O documento estadual inclui os serviços de advocacia como essenciais e exclui as atividades de academias, salões de beleza e barbearias.
 
Veja AQUI a decisão.

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