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15/07/2020 - 08:20

Covid-19: audiências com prefeitura de Mirassol seráo hoje

Por Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Ilustração

 (Crédito: Ilustração)
O juiz da Vara Especializada da Saúde de Mato Grosso, José Luiz Leite Lindote, designou para esta quarta-feira, 15 de julho, audiências de conciliação com os representantes do Estado e dos municípios de Barra do Garças e Pontal do Araguaia, Mirassol d'Oeste e Poconé, em ações civis públicas que tratam de possível quarentena obrigatória, em virtude da classificação destas cidades, como de risco alto e muito alto para o contágio da Covid-19.
 
As audiências de conciliação serão realizadas nos seguintes horários, por videoconferência, a partir de links fornecidos aos respectivos prefeitos, representante do Poder Executivo estadual e do Ministério Público:

- Poconé: 14 horas.
- Mirassol D'Oeste:  16 horas.
- Barra do Garças e Pontal do Araguaia (cidades separadas apenas por uma ponte): 18 horas.
 
Caso as partes não tenham recebido o link da reunião em até duas horas antes do horário designado para o ato, devem solicitá-lo por e-mail, no endereço vg.gab1fazenda@tjmt.jus.br.
 
No e-mail é necessário informar o nome da parte, a data e o horário da audiência.
 
O link poderá ser acessado por meio de computador com câmera e microfone, ou aparelho celular com câmera. Os participantes deverão acessar o link enviado por e-mail no dia da audiência, no mínimo cinco minutos antes de seu início. Após o acesso, aguardarão até que o escrevente de sala autorize a entrada na sala virtual.
 
Ao iniciar a audiência, as partes e advogados deverão de plano apresentar seus documentos com foto para qualificação, bem como informar seus telefones, com o fito de não prejudicar o ato no caso de problemas técnicos.
 
Se por problemas técnicos a audiência for interrompida, as partes deverão acessar o link novamente para dar continuidade ao ato. Todavia, caso a gravação fique inviabilizada, todo o ocorrido durante a audiência será reduzido a termo assinado pelo magistrado.
 
As medidas de restrição para municípios, por classificação de risco de contágio, estão previstas no Decreto Estadual nº 522/2020, atualizado pelo Decreto Estadual nº 532/2020.

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