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02/12/2009 - 00:00

TJD absolve Edilson da Mata no caso da goleada do Cáceres para o Sinop

Por Jornal Oeste

Futebol Press Explorando o regulamento geral das competições da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), os advogados do Sinop, do árbitro Edilson Ramos da Mata e do delegado Miguel Lopes conseguiram manter a goleada de Sinop 9 x 0 Cáceres, partida disputada após um apagão na cidade de Sinop, que interrompeu o jogo do domingo, quando o Sinop vencia por apenas 2 x 0. O detalhe era que o Sinop precisava ganhar de uma diferença de sete gols para se classificar: ganhou de nove, om Sinop se classificou e o Mixto ficou de fora. Na ocasião, aos 42 minutos, o árbitro Edilson da Mata, o delegado e os demais auxiliares desconheceram o regulamento da Copa Mato Grosso que preceitua que, em caso de suspensão de jogos por motivos de força maior, uma outra partida deve ser retomada pelos 90 minutos e não da cronometragem em que foi interrompido. Não vale o que assinaram? Os advogados argumentaram que o regulamento geral da CBF, entretanto, manda retomar o jogo dos minutos em que parou. E esse argumento terminou valendo, mesmo sob alguns pequenos protestos verbais do Mixto. O resultado foi mantido, a arbitragem absolvida e os times livres de punição. O Mixto, que aguardava pela eventualidade de uma anulação da partida, mantém-se fora da Copa, que se encerra na próxima semana, domingo, com jogo entre o Cuiabá e Vila Aurora, no Verdão. Arrogância pura Acontece que o regulamento geral da CBF rege apenas competições de âmbito nacional, não certames regionais ou locais. O regulamento da Copa Mato Grosso prevê o contrário da decisão do TJD. E todos os presidente dos clubes assinaram, após aprovarem o mesmo regulamento. O árbitro Edilson da Mata, autor da lambança e um contumaz causador de problemas nos gramados, saiu do local ironizando alguns jornalistas. Perguntou a um repórter: "e aí o que você vai escrever amanhã?"
 
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