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09/07/2020 - 09:06 | Atualizado em 09/07/2020 - 09:20

Quatro Marcos chega a 64 casos de coronavírus e prefeitura prorroga lockdown

Por Luiz Carlos Bordin

Assessoria

 (Crédito: Assessoria)
Nesta quarta-feira, 8, quando venceria as medidas de LOCKDOWN decretada há uma semana, o município de São José dos Quatro Marcos atingiu a marca de 64 casos confirmados de contaminação de pessoas por coronavírus (COVID-19). A taxa de recuperados da doença está em 29, com 3 óbitos e 18 pessoas aguardando resultados de exames.
 
Mediante os números divulgados pela secretaria municipal de Saúde e a indicação de aumento de casos e, ainda, considerando as decisões e orientações da Justiça para que se proceda com as medidas preventivas, visto que a classificação de risco de contaminação da doença no município é alta e a taxa de ocupação dos leitos de UTI em Mato Grosso está próxima de 100%, o prefeito Ronaldo Floreano dos Santos assinou novo decreto prorrogando as medidas de lockdown até dia 12 de julho.
 
O decreto 087/2020 cita que “até o dia 12 de julho de 2020, ficam prorrogadas, no município de São José dos Quatro Marcos, as medidas de isolamento social restritiva obrigatória, previstas no Decreto Municipal nº 79, de 1º de julho de 2020”.
 
Desta forma, os estabelecimentos comerciais, mesmo com trabalho interno, somente poderão funcionar de segunda a sexta das 7h00min às 19h00min e aos sábados das 07h00min às 15h00min, exceto Postos de Combustíveis e Farmácias de Plantão, que poderão permanecer em atendimento até as 22h00min, inclusive nos sábados, domingos e feriados, bem como Padarias que ficam autorizadas para atendimento nos domingos e feriados até as 11h00min.
 
Para as demais atividades comerciais de produtos e serviços, fica autorizado o trabalho aos sábados, domingos e feriados até as 22h00min, exclusivamente pelo sistema de entrega em domicílio (delivery) ou (drive thru).
 
O decreto determina também a quarentena coletiva obrigatória em todo o território do município de São José dos Quatro Marcos a partir desta quinta-feira, 9, ou seja, a proibição de locomoção de qualquer cidadão, com exceção daqueles que precisam trabalhar e ou se deslocarem para realização de atividades estritamente essenciais.
 
Também ficou limitada a entrada de apenas uma pessoa por família em supermercados e estabelecimentos congêneres, com proibição da entrada de crianças até 12 anos de idade em supermercados e estabelecimentos congêneres.

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