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24/06/2020 - 10:18

MPF e Justiça Federal realizam inspeção para verificar ocupações irregulares às margens do Rio Paraguai em Cáceres

Por Assessoria

PRM Cáceres

 (Crédito: PRM Cáceres)
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da unidade em Cáceres (MT), localizada a aproximadamente 220 km de Cuiabá, juntamente com a Justiça Federal e com o apoio da Polícia Federal, Marinha, Sema e Polícia Militar Ambiental, realizou inspeção no Rio Paraguai a fim de verificar ocupações irregulares às margens do rio, em área de preservação permanente (APP).

A diligência in loco ocorreu após determinação da 2ª Vara Federal para a realização de inspeção judicial no bojo da ação civil pública ajuizada pelo MPF, que tem por objeto a condenação do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), União e estado de Mato Grosso, a cumprirem seus deveres legais e constitucionais relacionados ao meio ambiente, mais especificamente àqueles relacionados às atividades, econômicas ou não, que venham a provocar impactos no bioma ligado ao Rio Paraguai em Cáceres, incluindo o Pantanal.

Os inquéritos civis que deram origem a ação civil pública foram instaurados para apurar, principalmente, a suposta existência de diversas cevas ilegais, tablados e ocupações irregulares às margens do Rio Paraguai. Conforme exposto na ACP ajuizada, a existência de tablados irregulares significa o desmate de áreas de preservação permanente, a poluição da água, em razão de sua má utilização, além da própria poluição visual do Rio Paraguai, operando quase que uma “favelização” às suas margens. A legislação ainda exige diversos critérios para a regularidade da instalação de dispositivos flutuantes, como composição da estrutura e dimensão, com a finalidade também de manter a segurança aquaviária.

Ainda “o que se observa no município de Cáceres (MT) é que muitas construções edificadas às margens do Rio Paraguai se localizam em áreas de preservação permanente, sem que se tenha certeza de que há a observância da legislação pertinente”, ponderou o procurador da República Bernardo Meyer.

“Durante a verificação no local, pudemos identificar a existência de diversos tablados e ocupações às margens do Rio Paraguai. Em princípio, são irregulares, pois, como regra, é vedada a construção em áreas de preservação permanente, dada a importância da APP para manutenção do rio e, por consequente, da relevância direta dessa área protegida para o bioma Pantanal. Todavia, podem existir, excepcionalmente, autorizações específicas que legitimem as construções e a utilização de tablados no curso do rio. Tudo isso será apurado pelos órgãos competentes no decorrer dessa ação civil publicada ajuizada pelo MPF e que deu origem a essa inspeção judicial”, ressaltou Bernardo Meyer. Também participou da inspeção a juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira.

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14 comentários

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  • por Cabelo, em 27.06.2020 às 10:00

    O rigores da lei é só para o pobre, chácaras e mansões bem na beira do rio paraguai pode?. A beira do rio paraguai está toda loteada para que os ricos façam suas mansões e a justiça fingem não ver, agora quando o pobre faz seu rancho ou tablado na beira do rio a fiscalização bate em cima para prejudicar o mais pobre.

  • por Sidnei, em 26.06.2020 às 06:34

    Como propria materia fala e a beira do rio esta parecendo favelização....entao as mansoes pode dificil hein..nal e facil kd fez ficando pior para os menos favorecidos....muito triste com nossa justica e as pessoas q trabalham nestes órgãos.

  • por Tibúrcio pantanal, em 25.06.2020 às 07:51

    Na área urbana da cidade de Cáceres oque se é Mansões ocupando as margens do rio paraguai desrespeitando o limite da margem de território da União e causando prejuízos ambientais para o bioma, e nenhuma autoridade não faz nada para que esses infratores deixem a margem do rio que pertencem a União. Será que a lei é para todos, quando um pobre faz um rancho ou um tablado de pesca para sua subsistência não pode e este é fiscalizado com o rigor da lei, agora quando são mansões ocupando a beira do rio pode?...

  • por Jose Carlos Rodrigues, em 24.06.2020 às 22:17

    Sera que houve vistoria na Pousada do Fordinho. Pois ali o crime foi arrasador houve ate desvio do leito do rio, que atitudes serao tomadas, na epoca a SEMA, tomou conhecimento disto nada fez, com certeza algo de estranho aconteceu que a SEMA nada fez.

  • por Cacerense, em 24.06.2020 às 20:40

    Pura verdade estes dia fui pescar com minha mae lá na perto da carne seca de barranco tem pessoas que dizem que tem custo ali para manter a ceva só fiscalizar um absurdo desse e como se a beira de Rio pertencem eles um verdadeiro loteamento

  • por Macedo, em 24.06.2020 às 18:49

    Tinham que fazer isso no rio Jauru, entrada ao lado da fazenda Rio Bonito, estrada que liga Porto Espiridião a Indiavaí.

  • por oliveira, em 24.06.2020 às 15:06

    os barracos de madeira no meio do mato dos menos favorecidos que servem de abrigo noturno, causa danos a natureza, e o que falar das construçoes de alvenaria que vai ate o barranco do rio, e ainda usam pedras para impedir o desmoronamento das mesma

  • por Luan, em 24.06.2020 às 15:03

    As construções em área de APP, assim como qualquer utilização, são terminantemente proibidas pelo Código Florestal Brasileiro. Pode acontecer em casos de áreas consolidadas, mas após 2012, data da lei, jamais podem ser aceitas.

  • por Lucas Marcacini, em 24.06.2020 às 14:27

    perto do cabo nilson tem um de construções de alvenaria ao lado do rio e ninguém fala nada né

  • por Alexandre, em 24.06.2020 às 13:53

    O pobre não pode ocupar a beira do riu ministério público uma piada

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