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02/06/2020 - 11:13

ADUNEMAT defende a inclusão das regras de transição na PEC 06/2020

Por Assessoria

Assessoria

 (Crédito: Assessoria)
Na última quarta-feira (27), durante reunião na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o Fórum Sindical apresentou aos deputados estaduais cinco propostas para alterar o texto original do Projeto de Emenda à Constituição (PEC) 06/2020, emendas essas defendidas na sua totalidade pela Associação dos Docentes da Unemat (ADUNEMAT).
 
As emendas, que incluem regras de transição reduzindo os danos aos trabalhadores dos serviços públicos de Mato Grosso nesta segunda fatia da Reforma da Previdência Estadual, serão analisadas pelos deputados e poderão ser incluídas no texto encaminhado pelo governador Mauro Mendes (DEM) no início deste ano.

Mato Grosso referendou as revogações das Regras de Transição da EC 103/19 (Reforma da Previdência de Bolsonaro). Desta forma, o governo de Mato Grosso escolheu exercer o referendo através da PEC 06/2020 e acabou limitando o acesso às REGRAS DE TRANSIÇÃO.

Como alternativa de reverter a situação e garantir que os servidores não sejam ainda mais penalizados pela política neoliberal do governador, o Fórum Sindical sugere que o Estado trate as regras de transição diferentemente da EC 103/19, tratando de todas elas na própria emenda, a exemplo dos Estados do Paraná, Mato Grosso do Sul e Bahia.

Segundo a presidente da Adunemat, professora Silvia Nunes, o Sindicato deve se posicionar e garantir que todas as emendas propostas pelo Fórum sejam compreendidas como uma forma justa de amenizar o impacto da Reforma sobre os trabalhadores dos serviços públicos estaduais. Segundo ela, que acompanhou a reunião da última quarta-feira, é hora de buscar apoio dos deputados e conclamar para eles defendam os servidores, aceitem e votem pela inclusão das regras de transição. Muitos deputados já se manifestaram em defesa dos servidores, como é o caso de Lúdio Cabral e do deputado Valdir Barranco.

CONHEÇA AS EMENDAS PROPOSTAS PELO FÓRUM SINDICAL DE MT

Emendas 1 e 2 – Idade Mínima e Regra do Pedágio

Propõe um meio termo em relação a idade mínima e acrescenta novas regras de transição na própria emenda resgatando regra anterior como o sistema de pedágio.
Homens: 60 anos de idade, 35 de contribuição, 20 anos serviço público e 5 anos no cargo.
Mulheres: 57 anos de idade, 30 de contribuição, 20 anos serviço público e 5 anos no cargo.
PEDÁGIO de 50%:
● Período adicional de 50% (cinquenta por cento) de contribuição do tempo que, na data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 6/2020, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição.
● Para cada ano que exceder a contribuição mínima, reduz-se um ano na idade.
Aos professores e professoras da educação básica, as idades e tempo de contribuição mínimos são reduzidos em 5 anos
Proventos:
● Integrais para os servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003
● Equivalentes à Média Aritmética Simples de 80% das maiores contribuições ao Regime Próprio de Previdência de Mato Grosso, desde julho/1994, aos demais servidores

Emenda 3 – Regra para cálculo das Pensões

Equivalente à remuneração dos cargos com tratamento especial para as categorias polícia civil, agentes penitenciários e socioeducativos, etc. Equivalente à totalidade da remuneração até o valor do Limite do Regime Geral da Previdência Social, acrescido de 70% da parcela que exceder a esse limite

Emendas 4 e 5 – Emendas redacionais

As emendas 4 e 5 são propostas de redação para que seja dada a correta interpretação da norma, evitando eventuais questionamentos, tornando-a mais clara e objetiva.

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