Notícias / Politica

02/06/2020 - 07:23

Guaresqui é condenado por fraudes em convênio

Por Arthur Santos da Silva

Olhar Direto

 (Crédito: Olhar Direto)
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, condenou o ex-secretário estadual de Cultura, Esporte e Lazer, José de Assis Guaresqui, por improbidade em convênio firmado com a Federação Mato-grossense de Desporto Escolar para realização de um campeonato de futebol. Atualmente Guaresqui atua na Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de MT (SFA-MT), vinculado ao governo de Jair Bolsonaro.
                                                                                                   
Conforme os autos, inquérito do Ministério Público (MPE) apurou irregularidades na execução e na prestação de contas de convênio datado de 2012. Segundo o MPE, Guaresqui não cumpriu o seu dever legal de nomear servidor público para fiscalizar a execução do convênio.
 
Pessoa identificada como João Bosco de Lamônica Junior, então chefe da Federação Mato-grossense de Desporto Escolar, se aproveitou da situação e não comprovou a regular aplicação dos recursos públicos recebidos, apresentando notas fiscais e orçamentos manipulados de maneira grosseira.
 
Tomada de contas especial realizada pela Secretaria Estadual de Cultura, Esporte e Lazer, examinou irregularidades e opinou pelo ressarcimento ao erário no valor R$ 25 mil.
 
Em sua decisão, Vidotti disse que restou evidente encaminhamento à Administração de orçamento “falso e enganoso”. O mesmo ocorreu com uma nota fiscal. “Denota-se, portanto, que a Federação Mato-grossense de Desporto Escolar, recebeu em uma única parcela o montante de R$ 25.450,00 (vinte e cinco mil e quatrocentos reais) para execução do objeto do convênio, mas quando intimado a prestar contas do valor efetivamente gasto, apresentou nota fiscal sem idoneidade comprovada, ou seja, não comprovou a regular aplicação dos recursos. Assim, ficou evidente o dano ao erário”.
 
João Bosco de Lamônica Junior e José de Assis Guaresqui foram condenados ao ressarcimento integral do dano, de forma solidária, no valor de R$ 25 mil; suspensão de direitos políticos pelo período de cinco anos; multa civil no valor correspondente a cinco vezes a remuneração recebida na época dos fatos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.
 
Sentença é do dia 29 de maio. Cabe recurso.

Comentários

inserir comentário
1 comentário

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do Jornal Oeste. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site Jornal Oeste poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

  • por Sheriff, em 02.06.2020 às 09:31

    Puxa saco, baba ovo, guacho do governo, o governo pra esses tipo de gente é uma eterna MAMDEIRA ainda tem cara de PAU que chama esses tipinhos de gente de LIDERANÇA ! Só não sabe de que né? Francamente!

 
Sitevip Internet