30/11/2009 - 00:00
TJ nega liberdade para militar condenado por estupro em Cáceres
Por Jornal Oeste
Assessoria/TJ
Um militar reformado que foi condenado a 33 anos de prisão pelos crimes de estupro e atentado violento ao pudor tentados e consumados praticados contra cinco vítimas, sendo quatro menores de idade e uma delas portadora de necessidades especiais, deverá aguardar o julgamento do recurso na prisão. Os crimes em Cáceres.
De acordo com a decisão da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve a sentença original, a prisão foi mantida seguindo os requisitos ensejadores da custódia processual, ou seja, a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal. A decisão foi unânime.
A defesa contestou a decisão original e pleiteou a concessão da liberdade provisória sob argumento de que o paciente teria direito de aguardar em liberdade o julgamento do apelo.
No entendimento do relator do recurso, desembargador Paulo Inácio Dias Lessa, é legítimo e fundamentado o entendimento monocrático que nega ao agente o direito de aguardar o julgamento do apelo em liberdade, principalmente quando fundamentado na subsistência dos requisitos ensejadores da custódia preventiva, e, também, por ter ele permanecido preso durante toda a instrução processual.
O magistrado esclareceu ainda que não existiu nenhum fato novo que pudesse autorizar a modificação da situação processual do agente no tocante à prisão, pois persistem os motivos que autorizavam a prisão preventiva.
Ainda conforme o magistrado, o fato em questão cuida-se de crime hediondo, insuscetível de liberdade provisória.
O entendimento do relator foi seguido pelos desembargadores Rui Ramos Ribeiro (primeiro vogal) e Alberto Ferreira de Souza (segundo vogal).
Entenda o caso - Em 2008, de acordo com os autos, o condenado, mediante violência presumida, constrangeu à conjunção carnal uma criança de 11 anos de idade, portadora de necessidades especiais.
Segundo a denúncia, a mãe da vítima trabalhava na casa do impetrante, e sempre levava consigo a filha à residência dele.
Com o passar do tempo, também passou a levar suas sobrinhas, todas menores de idade.
No dia do fato, o impetrante mandou que ela fosse ao mercado e ficou na casa com as menores.
Ele manteve relações sexuais com a filha da emprega e praticou atos diversos da conjunção carnal com as sobrinhas dela.
Segundo as informações, ele também teria tentado praticar ato de violência sexual contra a empregada.