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28/05/2020 - 10:32

Prefeitura de Glória D’Oeste deverá revisar, em até 90 dias Planta Genérica para base de calculo do IPTU; diz TCE

Por Assessoria/TCE

Assessoria/TCE

 (Crédito: Assessoria/TCE)
A Prefeitura de Glória d’Oeste deverá revisar, em até 90 dias, a Planta Genérica de Valores (PGV) e elaborar um Plano de Ação para o cumprimento da determinação feita pela 2ª Câmara Temática de Julgamentos do Tribunal de contas de Mato Grosso (TCE-MT).  

A decisão foi dada em uma Representação de Natureza Interna relatada pelo conselheiro João Batista Camargo na sessão ordinária do dia 19 de maio.


Conforme dados da Secretaria de Controle Externo de Receita e Governo da Corte de contas, a Prefeitura de Gloria do Oeste não fez a atualização da PGV quanto aos valores venais das edificações dos imóveis localizados em área urbana municipal. Uma portaria do Ministério das Cidades, de dezembro de 2009, determinou a revisão da Planta Genérica no prazo de quatro anos.

A Planta Genérica determina o valor venal dos imóveis que irá compor a base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Sua atualização e revisão influencia diretamente na arrecadação de tributos pela administração municipal.

“Assim, caso a Administração não mantenha a PGV atualizada e revisada, haverá prejuízo financeiro”, argumentou o relator. O processo foi julgado procedente, por unanimidade, com determinações ao atual gestor de Glória d’Oeste. (Cliquei aqui e confira o vídeo completo do julgamento).

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