A Prefeitura de Glória d’Oeste deverá revisar, em até 90 dias, a Planta Genérica de Valores (PGV) e elaborar um Plano de Ação para o cumprimento da determinação feita pela 2ª Câmara Temática de Julgamentos do Tribunal de contas de Mato Grosso (TCE-MT).
Conforme dados da Secretaria de Controle Externo de Receita e Governo da Corte de contas, a Prefeitura de Gloria do Oeste não fez a atualização da PGV quanto aos valores venais das edificações dos imóveis localizados em área urbana municipal. Uma portaria do Ministério das Cidades, de dezembro de 2009, determinou a revisão da Planta Genérica no prazo de quatro anos.
A Planta Genérica determina o valor venal dos imóveis que irá compor a base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Sua atualização e revisão influencia diretamente na arrecadação de tributos pela administração municipal.
“Assim, caso a Administração não mantenha a PGV atualizada e revisada, haverá prejuízo financeiro”, argumentou o relator. O processo foi julgado procedente, por unanimidade, com determinações ao atual gestor de Glória d’Oeste. (Cliquei aqui e confira o vídeo completo do julgamento).