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30/11/2009 - 00:00

Estado exigirá IPVA do condutor que comprar veículo de terceiros e não transferir a titularidade

Por Jornal Oeste

Assessoria/Sefaz-MT O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), exigirá o pagamento dos débitos fiscais vencidos relativos ao Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do condutor que comprar veículo usado de terceiros e não transferir a titularidade do bem. A responsabilidade pelo pagamento do imposto será transferida ao adquirente desde que o antigo proprietário do veículo efetue o comunicado de venda do bem ao Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran) até 30 dias após a negociação. O secretário de Fazenda, Eder Moraes, afirma que a medida tem como finalidade impedir a cobrança do IPVA do antigo proprietário depois que ele comunicar a venda ao Detran. Nesse contexto, o secretário explica que há alguns compradores que deixam de efetuar a transferência da propriedade do bem, o que prejudica o vendedor, que agindo de boa-fé, pode ter seu nome inscrito em dívida ativa do Estado, em virtude do não pagamento do tributo. Em função disso, fica impedido, entre outras coisas, de ingressar na carreira pública e participar de licitações. Segundo o gerente de Informações do IPVA da Sefaz, Severino Ossamu Ito, o Fisco estadual trabalha na elaboração de um sistema informatizado em que será possível a inserção automática do débito na Conta Corrente do comprador do veículo, assim que feito o comunicado da venda ao Detran. A previsão é que o sistema comece a ser operacionalizado em janeiro de 2010. A medida está prevista na Lei nº 9.193/2009, regulamentada pelo Decreto nº 2.203, de 27 de outubro de 2009.
 
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