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16/05/2020 - 09:12

Defensor de Cáceres divulga nota de esclarecimento e rebate declarações de prefeito

Por Assessoria/DPMT

Ilustração

 (Crédito: Ilustração)
Nota de Esclarecimento
 
O defensor público que atua na comarca de Cáceres, 219 km de Cuiabá, Saulo Fanaia Castrillon, afirma que em nenhum momento a Notificação Recomendatória encaminhada ao prefeito Francis Maris Cruz, informando que “toque de recolher” só pode ser estabelecido pelo chefe de Estado brasileiro, o presidente da República, teve a intenção de limitar a atuação política do gestor ou inibir ações de saúde que combatam o avanço do coronavírus no município.
 
Castrillon assina a Notificação, emitida ao prefeito na quinta-feira (14/5), com o colega Marcello Affonso Ramires. No documento, ambos informam a Cruz que o artigo 5º da Constituição Federal, assegura a todos os cidadãos a livre circulação em território nacional e que, o expediente de “toque de recolher” só pode ser adotado legalmente em estado de sítio, condição excepcional, no qual os Poderes Judiciário e Legislativo são suspensos.
 
O prefeito afirmou que sofre perseguição de Ramires por causa da perda de uma locação de terreno no município, por parte da família do defensor. Porém Ramires afirma que sua atuação não tem viés político e pessoal, mas somente jurídico. “O prefeito pretende desviar o foco, mas a questão não é política, nem moral, somente jurídica. O momento não é de polemizar, nem de pessoalizar, mas de discutir o problema da doença de maneira séria, técnica, sanitária e jurídica, respeitando a ordem constitucional vigente”, disse Ramires.
 
O defensor ainda afirma que caso o prefeito desconfie de sua conduta profissional, que  procure os meios legais, neste caso, a Corregedoria da Defensoria Pública de Mato Grosso para questioná-lo. “Ele quer limitar o trânsito de pessoas à noite, mas o vírus só circula à noite? Donos de espetinho, ambulantes, vendedores de cachorro quente serão prejudicados. Qual a base técnica para ele permitir circulação de pessoas de dia e não o fazer à noite?”
 
Os defensores informam que, caso o prefeito decrete o toque de recolher, conforme declarações feitas à imprensa, estará cometendo crime de abuso de autoridade. E acrescentam que a medida administrativa não tem qualquer caráter de perseguição pessoal ou política. Eles lembram que o Ministério Público do estado de Pernambuco, de Santa Catarina e a Associação dos Oficiais da Polícia Militar do Estado de São Paulo emitiram notas contrárias ao toque de recolher, pela arbitrariedade da medida.
 
“Recomendamos o prefeito com base na Lei 13.979/2020, que estabelece as medidas legais que podem ser implementadas para o combate ao vírus, com base na Constituição Federal e em julgamentos do Supremo Tribunal Federal. E deixamos bem claro que somos favoráveis à ações que protejam a saúde da população de Cáceres, porém, não podemos nos omitir diante daquelas que violam gravemente liberdades sem qualquer respaldo técnico ou de órgão de saúde indicando sua efetividade para evitar a doença”, afirma Castrillon.
 
O defensor lembra que é cacerense, que sua família reside no município e que se preocupa com a saúde, tanto dos seus familiares como dos seus conterrâneos. Informa que moveu uma ação civil pública junto ao MPE para que o prefeito instalasse 15 leitos de Unidade Intensiva de Tratamento (UTI) para pacientes diagnosticados com a Covid-19, mas que a providência não foi providenciada. Paralelo a isso, outra ação cobrou a adoção por parte das agências bancárias de medidas de prevenção e combate ao coronavírus.
 
“Como defensor público entendo que a atuação do prefeito é política, mas no exercício de minha função, tenho que agir para resguardar o Estado democrático. O prefeito pode tomar as medidas sanitárias necessárias e importantes para o combate ao vírus, nós estamos trabalhando junto com outros órgãos para que elas sejam efetivadas. O que não podemos aceitar é que medidas inconstitucionais como justificativa de preservar a saúde das pessoas. Entendemos que os fins, neste caso, não justificam os meios.

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16 comentários

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  • por Ricarte, em 18.05.2020 às 08:16

    Olha Ísis Estado não sei te dizer, mas cidades, até pq não estamos nos referindo a Estados e sim cidade...como te disse Tangará da Serra no MT e no Estado da Bahia a cidade de Lauro de Freitas! A pergunta foi pq uns pode e outras não! A final a constituição e federal. Pelo menos até onde sei!

  • por Ruy, em 17.05.2020 às 21:33

    Bugre, aparecer !? Que mundo se está? Simplesmente ele está fazendo seu trabalho. Que é a obrigação.

  • por Paulo Renato, em 17.05.2020 às 17:47

    Eu pergunto aos desavisados de plantão que insistem em ficar babando ovo do gestor atual: quantas máscaras a prefeitura doou pra população com fins de evitar a proliferação da pandemias. Quantos respiradores adquiriu com os recursos do ministério da saúde,quantos médicos foi contratado pra atender s população...quantos idiotas acha que fez algo de útil?

  • por Paulo Renato, em 17.05.2020 às 17:40

    Rodrigo ,deixe de ser ignóbil escrevendo um monte de besteira somente pra manter na primeira fila dos puxa sacos. Onde está escrito que STF autorizou os prefeitos rasgar CF.

  • por O povo, em 17.05.2020 às 12:37

    NA MINHA OPINIÃO TEM QUE LIBERAR GERAL SE VOCÊ PEGAR ESSA DOENÇA E TIVER CONDIÇÃO DE FAZER O TRATAMENTO QUE FASSA SE NÃO TIVER E SÓ ESPERAR A MORTE QUE VEM TE BUSCAR

  • por Bugre, em 17.05.2020 às 07:27

    Defensor quer aparecer.

  • por Rodrigo, em 16.05.2020 às 21:59

    O STF já decidiu que as prefeituras pode deliberar sobre a questão. Além do que tem q ter medidas mais duras, senão o povo não fica em casa. Sem falar que o governo federal ta um verdadeiro cabaré, não para nenhum ministro da saúde, mas agora ele indica um amiguinho da família..

  • por Adelson, em 16.05.2020 às 21:52

    Parabéns Saulo fanaia e Marcello. Ótimo trabalho obrigado por defender a população desses esquerdistas comunistas!

  • por Ariranha, em 16.05.2020 às 15:33

    Pessoal deixa o prefeitinho fazer o seu papel de bom gestor!!!

  • por Thomas Canellas Deluque, em 16.05.2020 às 14:07

    Quem conhece os Defensores Marcello Ramires e Saulo Castrillon, sabem de sua lisura e honestidade, sabem que os dois jamais usariam os cargos de defensores públicos para interesses pessoais !!!

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