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12/05/2020 - 07:30

Assembléia aprova redução do período da Piracema em MT

Por Assessoria

Ilustração

 (Crédito: Ilustração)
O  plenário da Assembleia aprovou, por unanimidade, indicação de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSDB) que propõe ao governador Mauro Mendes (DEM) e aos secretários   Mauro Carvalho (Casa Civil) e Mauren Lazzaretti (Meio Ambiente)  alteração no período de vigência da piracema em Mato Grosso. Tradicionalmente,  o  período de reprodução de peixes que limita a prática da pesca, ocorre de outubro a janeiro. Pela proposta, a próxima piracema   no Estado entraria em vigor no dia 4 de dezembro de 2020 e encerraria no dia 28 de fevereiro de 2021.

Wilson  fundamenta a indicação levando em conta as consequências do novo Coronavírus (Covid-19) que paralisou diversos setores da economia por conta da política de isolamento social e atingiu negativamente trabalhadores autônomos e micro-empresas que viu seus lucros despencarem. A proposta prevê que em cerca de 90  dias a economia volte a girar, permitindo aos trabalhadores do segmento econômico de peixe e pesca possam iniciar um período de recuperação econômica.

“Todos esses meses de inatividade terminou por afetar de modo drástico todo o faturamento dos que dela dependem, em todos os sentidos, empresários e todos os tipos de pescadores, extratores e catadores de iscas vivas. Sem faturamento não há como subsistir, manter empregos e todas as atividades que delas dependem, que dentro do estado chegam a cerca de 200 mil pessoas, excetuando-se aquelas que vêm de outros estados brasileiros para fazer turismo, notadamente o turismo de pesca”, diz um dos trechos.

Sobrevida

O parlamentar  ainda enfatiza que a alteração no período da piracema dará uma sobrevida ao setor de pesca. Lembra ainda a maior parte dos seus trabalhadores são pessoas de baixa renda.

“Esse procedimento extemporâneo, porém salvador, oportunizaria ao segmento econômico da cadeia peixe e pesca boa recuperação em todos os aspectos do tempo parado, além de oportunizar também que o processo de defeso fosse minimizado somente em 30 dias. Seria um procedimento que atenderia a cadeia econômica de peixe e pesca e a piracema das muitas espécies de peixes que migram para seus processos reprodutivos”, completa. 

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