A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu adiar para 1º de julho de 2020, o início da aplicação do reajuste tarifário. A decisão atende um pedido da Energisa, concessionária de distribuição de energia no estado, e reflete a preocupação da empresa e do Governo Federal com os impactos da pandemia de Covid-19 para todos os brasileiros. A nova tarifa, cujo efeito médio será de 2,47%, começará a ser aplicada aos consumidores a partir de julho de 2020. Os valores que deixarem de ser arrecadados nesse período serão cobrados de forma parcelada a partir de 2021.
A Aneel aprovou hoje o índice de reajuste tarifário da Energisa Mato Grosso
. O reajuste tarifário é um processo regulado pela Aneel, previsto no contrato de concessão da empresa. Estes contratos apresentam regras bem definidas a respeito das contas de luz, bem como a metodologia de cálculo dos reajustes. Pela norma, o valor da tarifa poderá ser reajustado anualmente – o chamado Reajuste Tarifário Anual – e a cada cinco anos, no processo de Revisão Tarifária Periódica.
O
efeito médio a ser percebido pelo consumidor será positivo de 2,47%, ou seja, uma elevação tarifária a partir de julho de 2020. O quadro abaixo apresenta o efeito médio que será percebido pelos clientes.
O valor do reajuste, esse ano, está diretamente relacionado com o indicador inflacionário usado no contrato de concessão da empresa, o chamado IGPM. A média do IGPM ao longo de 2019 foi de 6,8%. A parcela da distribuidora contribui com +2,42% no reajuste, devido a inflação acumulada nos últimos 12 meses, e ao compartilhamento dos ganhos de eficiência da EMT com os consumidores.
Composição da tarifa de energia
A tarifa de energia elétrica é composta por custos da distribuição, que formam a Parcela B da tarifa, e os custos de transmissão e geração de energia, além de encargos e impostos, chamados de Parcela A. O preço final da tarifa é dividido, portanto, em duas parcelas:
- Parcela A – trata-se de custos cujos montantes e preços escapam à vontade ou gestão da distribuidora, que atua apenas como arrecadadora;
- Parcela B – custos diretamente gerenciáveis, administrados pela própria distribuidora, como operação e manutenção e remuneração dos investimentos.
Veja na conta de luz abaixo a composição da tarifa e a distribuição de valores entre parcelas A e B:
Nos processos de Reajustes Tarifários Anuais, a Aneel promove um reajuste na tarifa vigente a fim de corrigir seu valor pelo índice de inflação acumulado no último ano. Além disso, nesse processo a Aneel aplica um fator de ajuste que visa compartilhar com seus consumidores o ganho de eficiência obtido pela empresa e, com isso, diminuir o impacto do índice de reajuste anual.
Um dado relevante é que o reajuste da tarifa se manteve abaixo dos índices que medem a inflação, conforme demostra o gráfico abaixo.
Vale lembrar que a definição do indicador inflacionário usado no contrato de concessão é uma decisão da Aneel.
Encargos e impostos na tarifa
A ilustração abaixo mostra a divisão da fatura de energia elétrica em cada um dos itens que compõem a cadeia do setor elétrico brasileiro, considerando a receita da concessionária acrescida dos impostos e tributos (ICMS, PIS/COFINS). A tarifa final do consumidor da Energisa Mato Grosso contém
38,10% de encargos e impostos.
A parte que cabe à distribuidora de energia representa
apenas 25,67% da composição da tarifa. É por meio dessa parcela que a Energisa Mato Grosso distribui energia a todos os clientes, paga funcionários, fornecedores e prestadores de serviço, mantém e amplia a rede e os sistemas elétricos, além de investir na modernização e melhoria crescente da qualidade dos serviços prestados.