Notícias / Cidade

03/03/2020 - 15:38

CÁCERES MP aciona Banco do Brasil por demora no atendimento aos clientes

Por Assessoria/MPE

Ilustração

 (Crédito: Ilustração)
A 1ª Promotoria de Justiça Cível da comarca de Cáceres (a 225km de Cuiabá) propôs ação civil pública com pedido de liminar para que seja determinado ao Banco do Brasil na cidade o integral cumprimento da Lei Municipal n.° 1.812/2002, com as alterações da Lei Municipal n.º 1.941/2005, que estabelecem tempo máximo para atendimento de clientes nas agências bancárias.

Conforme o promotor de Justiça Rinaldo Segundo, "são leis antigas, e o não cumprimento das referidas normas tem sido de forma deliberada há muitos anos". Diante disso, ele requer o estabelecimento de multa no valor de R$ 100 mil para cada caso de reclamação de descumprimento da lei.

A Lei Municipal n.º 1.812, editada pela Câmara Municipal de Cáceres em novembro de 2002, determina o tempo máximo em que os clientes das agências bancárias da cidade deveriam aguardar nas filas para serem atendidos. Nos dias 8, 10 e 20 de janeiro deste ano, a 1ª Promotoria de Justiça Cível realizou diligências na agência, em companhia do Procon, a fim de inspecionar a demora no atendimento aos clientes do banco. Na oportunidade, constatou a morosidade. Assim, foi instaurada Notícia de Fato para acompanhar e fiscalizar o cumprimento integral da Lei Municipal.

Foi expedido ofício à gerência do banco para que informasse a existência de estratégias para acabar com a espera dos clientes, bem como quais medidas seriam tomadas para sanar o problema. Em resposta, o Banco do Brasil informou que "eventualmente os atendimentos fora do prazo legal perfazem um percentual maior que 50%" e que orientam os clientes "para que utilizem canais alternativos de atendimento". Contudo, na visão do promotor de Justiça, as leis são antigas e vêm sendo "dolosa e sistematicamente descumpridas pelo banco requerido".

Rinaldo Segundo esclarece ainda que Cáceres possui oito agências de diferentes bancos, dos quais apenas o Bradesco é polo passivo em ação civil pública contendo o mesmo objeto da ação contra o Banco do Brasil. "A ação contra o Bradesco obteve decisão favorável quanto ao pedido de tutela antecipada, bem como em sentença foi julgada totalmente procedente", considerou.

"Faz-se extremamente necessária a tutela judicial que ora se pleiteia a toda a coletividade de cidadãos cacerenses que difusamente se utilizam dos préstimos da agência requerida, dado que seu comportamento omissivo e ilegal, além de ser absolutamente desrespeitoso e degradante, constitui-se em evidente infração aos direitos de tais pessoas como consumidoras do serviço bancário, como ora passa a demonstrar", afirmou o promotor de Justiça na ação.

Comentários

inserir comentário
2 comentários

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do Jornal Oeste. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site Jornal Oeste poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

  • por Gh, em 03.03.2020 às 21:16

    Estava na hora. Precisa ver a CEF

  • por Capivara Pantaneira, o engavetador do Pantanal, em 03.03.2020 às 21:04

    Viva a era da pós verdade! Desde 30 de março de 2019 o gestor municipal pode ser acusado por improbidade por descumprir a lei 13.425 de 30 de março de 2017, por não adequar os estabelecimentos públicos as normas de segurança inerentes ao projeto de prevenção de incêndios e pânico, enquanto isso centenas de crianças indefesas estudam em escolas sem alvará de segurança do corpo de bombeiros, por que será? Será que teremos que recorrer ao CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO?

 
Sitevip Internet