Notícias / Cidade

01/03/2020 - 11:00 | Atualizado em 01/03/2020 - 11:08

Sem ADIs, crianças especiais e com deficiência continuam sem aulas em Cáceres

Por Jornal Oeste

Ilustração

 (Crédito: Ilustração)
A reportagem do Jornal Oeste tem sido procurada por várias mães e alguns pais de crianças que precisam de acompanhamento especial na sala de aula. As aulas do Município começaram no dia 10/02, mas até agora essas crianças estão fora da sala, por falta das Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, ADI.

Na segunda-feira passada, dia 24/02, a Câmara Municipal derrubou a lei do vereador Cézare Patorello (SD) que regulamentava a carreira de ADI no Município. O projeto já tinha sido aprovado por unanimidade, por todos os vereadores, mas, depois que o prefeito Francis se manifestou contra, apenas 5 vereadores votaram a favor da regulamentação: Cézare Pastorello, Valdeníria Dutra (PSDB), José Eduardo Torres (PSC), Cláudio Henrique (PSDB) e Rosinei Neves (PV). Os demais acompanharam o prefeito e mantiveram a derrubada da lei.

Enquanto isso, diretores e coordenadores das escolas municipais dizem aos pais que estão esperando que a Secretária de Educação, Luzinete de Jesus, mande as ADIs para as escolas.

A mãe de uma aluna mandou áudio para a reportagem e fez uma lamento emocionante. “A minha filha tem deficiência, mas não é burra. Ela está vendo todos os alunos do bairro indo para a escola. Ela já se sentia excluída, agora se sente abandonada. Eu tenho medo do que passa na cabeça dela. É muita falta de humanidade!”

O direito a acompanhamento em sala de aula é direito Constitucional da criança com deficiência, conforme o art. 208, Inciso III, da Constituição Federal de 1988:

“Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”.
A Lei 9.394/96, chamada Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, também assegura atendimento educacional especializado para essas crianças.
Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
§ 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.

Os pais já têm conhecimento disso e nesta semana vão procurar o Ministério Público.

Comentários

inserir comentário
9 comentários

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do Jornal Oeste. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site Jornal Oeste poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

  • por Paula, em 02.03.2020 às 13:49

    Eliene: não vai fazer BINGO pra contratar ADI não? Nem ganhando os aparelhos em bingo a Prefeitura consegue instalar, imagina coisas na educação que exigem muito mais capacidade? Cansei se ouvir maravilhas da educação especial do Município... estamos vendo como é a realidade.

  • por Fatinha, em 02.03.2020 às 10:28

    Só pra vcs verem que a Eliene em hipótese alguma pode ser prefeita de Cáceres. Ela sendo uma educadora compactuar com esse absurdo de negação de direitos Campanha ELINE NA PREFEITURA NUNCA MAIS

  • por Magali, em 02.03.2020 às 10:26

    PPRIORIDADE ABSOLUTA é só na hora da palestra?

  • por Quitéria, em 02.03.2020 às 09:02

    Enquanto isso, a Secretaria de Educação adora ficar promovendo palestra sobre Educação especial...adianta ficar mandando psicóloga dar palestra e na hora do vamos ver não tem gente pra executar a política pública?

  • por Silva, em 01.03.2020 às 19:37

    Foram 79 ADIS ou mais se eu nao me engano apta para trabalhar e o que fizeram ? Chamaram so 30 ADIS Pois as outras estao esperando a boa vontade da prefeitura chamalas Sem falar da vergonha, que os vereadores fizeram la na Câmera Municipal.

  • por MOSSUETO, em 01.03.2020 às 18:20

    Vamos para a justiça mostrar a esses pseudos vereadores que não sabem nem o que estão fazendo no legislativo da cidade, ou eles acham que podem negar educação a crianças especiais.

  • por Capivara Pantaneira, em 01.03.2020 às 15:40

    Meus sinceros sentimentos as famílias e as crianças Pnes, compartilho com vocês a angústia diante da negação de um direito prioritário na educação infantil, aos seus filhos é negado o direito de ir a escola a meu filho é negado o direito de conviver com as diferenças e de aprender a perceber o outro como semelhante independente das suas limitações físicas e cognitivas! Diante da inércia do MINISTÉRIO PÚBLICO de Cáceres, e de toda essa negação de direitos fundamentais, sugiro aos pais denunciar o fato ao CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO! e no CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA!

  • por Claudia, em 01.03.2020 às 13:20

    Fala para essas mães votarem de novo nesse grupo, pra continuarem gastando dinheiro com fonte na praça e show de graça. Educação é dispensável.

  • por Jorge, em 01.03.2020 às 13:08

    Cadê a PRIORIDADE ABSOLUTA?

 
Sitevip Internet