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21/02/2020 - 09:04

Portaria disciplina participação de adolescentes e crianças nas festas carnavalescas em Cáceres

Por Jornal Correio Cacerense

Jornal Correio Cacerense

 (Crédito: Jornal Correio Cacerense)
O Juiz Pierro de Faria Mendes, da 1ª Vara Civil da Comarca de Cáceres, publicou a Portaria nº 001/2020 que disciplina a participação de Crianças e Adolescentes nos festejos carnavalescos e estabelece medidas com foco na prevenção e proteção quanto ao consumo de álcool, uso de drogas e ao enfrentamento à violência sexual.

Conforme o disposto no art. 75 do Estatuto da Crianças e do Adolescente, a publicação faz referência ao direito que as crianças e adolescentes têm à informação, cultura, lazer, esporte, desde que sejam adequados a sua faixa etária.

De acordo com a portaria a participação de crianças em blocos infantis, em vias públicas ou locais abertos e expostos ao sol não poderão ser realizados no período das 12h as 17h, já os eventos infantis em lugares protegidos dos raios solares, podem acontecer em qualquer período do dia, até as 21h, lembrando que crianças e adolescentes com idade até 15 anos, deverão estar acompanhados dos pais ou responsável.

Outra observação é que nesses eventos os organizadores não deverão permitir a presença de adultos, salvo o responsável, que deverão conscientizar os pais ou responsáveis quanto a ingestão de bebidas alcoólicas, em respeito a condição peculiar da criança em desenvolvimento.


Adolescentes com idade igual ou superior a 12 e inferior a 15, deverão estar acompanhados dos pais, os de 15,16 e 17 poderão estar desacompanhados desde que porte autorização escrita, com reconhecimento de firma dos pais ou responsável legal e o documento de identidade com foto. No caso do ingresso agregar abadá, camiseta ou open bar, será terminantemente proibido a entrada e permanência de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsável, não se aplicando a exceção expressa no item anterior, bem como deverão ser afixados nos locais de acesso, bares e onde mais esteja servindo a bebida, cartazes visíveis e legíveis sobre a proibição de venda e consumo dessas a menores de 18 anos.

A portaria assegura ainda que as crianças e adolescentes que estiverem em situação irregular no evento serão retiradas e imediatamente entregues aos pais/responsáveis ou Conselho Tutelar, sem prejuízo de responsabilidade civil, administrativa ou penal, dos organizadores, estabelecimento e dos pais ou responsável.

A portaria assegura aos agentes de fiscalização e autoridades competentes o livre acesso a todos os locais de eventos carnavalescos ou estabelecimentos, mediante identificação com credencial, ficando facultado aos organizadores e proprietários a exigência de exibição do documento.

O descumprimento da portaria pode acarretar multa, interdição do estabelecimento, dentre outras sanções legais dependendo de cada caso.

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