Notícias / Cidade

18/02/2020 - 10:52

PRF leva orientação aos motoristas do transporte escolar de Cáceres

Por Assessoria SME

Assessoria

 (Crédito: Assessoria)
Com a missão de proteger a vida e promover a segurança pública no Brasil, a Polícia Rodoviária Federal (PRF), atua nas rodovias federais e nas áreas de interesse da União. E, com esse compromisso de desenvolver ações que visem à redução da violência no trânsito, assegurando a livre circulação, aumentando a percepção de segurança nos trechos sob sua circunscrição e contribuindo para a redução da criminalidade e violência do país, realiza a Operação Volta às Aulas 2020.

Conforme Cartilha de Orientação, essa Operação foi planejada para dar direcionamento para a fiscalização de veículos de transportes escolares, de forma a garantir a segurança, o conforto, a fluidez viária e a conscientização dos usuários da via, mostrando a importância de um trânsito civilizado na sociedade.
 
Em reunião com a PRF, a Secretária Municipal de Educação, Luzinete Tolomeu, e o Coordenador de Transporte Escolar, Wesley Alencar, puderam conhecer um pouco mais sobre a fiscalização, visto que as ações vão beneficiar diretamente os alunos da Rede Municipal de Ensino, já que temos crianças e adolescentes sendo transportados de suas residências às escolas, e vice-versa, o tempo todo. Para a Secretaria Luzinete, “Com certeza, essas fiscalizações vão trazer mais conscientização no trânsito e prudência nas estradas. Sem contar que é fundamental para os motoristas da Educação conhecer as leis e receber orientações, pois assim continuarão conduzindo os nossos alunos com segurança e zelo”.
 
É sabido que a Educação no trânsito sempre foi um desafio para a sociedade como um todo, embora as leis sejam rígidas, ainda há muito a se fazer para que as pessoas compreendam que suas ações no trânsito podem afetar não apenas a sua própria vida, mas a vida do outro, por isso mesmo, considerada uma questão não só de educação, mas também de saúde pública.
 
Nesse sentido, a Operação Volta às Aulas 2020 dará um norte ao gestor de transporte escolar sobre quais os requisitos mínimos estabelecidos pela legislação, analisando: o conceito de Transporte Escolar, os requisitos para o condutor, os requisitos para o veículo, e o Programa “Caminho da Escola”. Para conduzir um veículo de transporte escolar o condutor deve ter idade superior a 21 anos; ser habilitado na categoria D ou E; possuir curso para condutores de veículos de transporte escolar,  que poderá ser comprovado pelo porte de Certificado de conclusão do curso realizado por instituição credenciada pelo Detran (no padrão da Portaria n. 26/05 do Denatran) e possuir CNH contendo sigla “CETE”, no campo das observações.
 
As informações aqui elencadas poderão ser encontradas na Cartilha da Operação Volta às Aulas 2020 da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que traz abordagens sobre as legislações de trânsito e maiores detalhes sobre a operação.

Comentários

inserir comentário
0 comentários

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do Jornal Oeste. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site Jornal Oeste poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

 
Sitevip Internet