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04/02/2020 - 14:20 | Atualizado em 04/02/2020 - 14:23

Seduc diz que não pagou Fapan por pendências de notas; faculdade afirma que as enviou 3 vezes mas secretaria extravia ou relata que faltam documentos

Por Sinézio Alcântara

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Adriano Silva cobrou hoje o pagamento a secretária de Educação (Crédito: Divulgação)

Adriano Silva cobrou hoje o pagamento a secretária de Educação

A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) atribui a Faculdade do Pantanal (Fapan) a responsabilidade pelo não recebimento dos alugueis atrasados, das salas de aulas ocupadas por alunos do Colégio Estadual Onze de Março (Ceom) há quase um ano. Através de Nota encaminhada ao Jornal Expressão, a secretaria afirma que, o pagamento não foi realizado por pendência na documentação por parte da faculdade. (Abaixo a íntegra da Nota)
 
A direção da Fapan, no entanto, refuta a informação afirmando que os documentos foram enviados à Seduc, via-correio e por e-mail, em pelo menos, três vezes, mas “a Seduc extraviava ou dizia que estava faltando”. Por último, conforme a faculdade, o envio tem sido feito, em mãos. Mesmo assim, segundo ela, na última vez em que foram entregues, no dia 31 de janeiro “eles voltaram a afirmar que estava faltando e por isso estamos novamente reenviando”.
 
A Seduc diz também que “não procede” a informação de que a Fapan banca até papel higiênico para os alunos. “Essa informação não procede, pois a Seduc repassa para a unidade escolar recurso do Projeto Político Pedagógico (PPP) para subsidiar material de consumo, inclusive papel higiênico”. Sobre isso, a direção da Fapan diz que, em quase um ano, a Seduc enviou quatro fardos de papel higiênico e “a os alunos consumem muito mais”.
 
À reportagem a Seduc informou que, está viabilizando a locação de um novo espaço para abrigar os alunos, a partir desde ano, até que o Estado realize a reforma das salas de aulas do Ceom.
 
Veja a Íntegra da Nota da Seduc
 
A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) informa que o pagamento do aluguel das salas utilizadas no prédio da Faculdade Pantanal, em Cáceres, não foi pago por pendência na documentação por parte da própria faculdade. Desde que iniciou o processo de contrato do aluguel do prédio, em agosto de 2019, a Seduc vem requerendo da direção da Faculdade a documentação necessária para emissão de nota, que é obrigatória para pagamento do aluguel.
 
No entanto, diante da pendência na documentação, a faculdade não havia emitido a nota. Somente no dia 31 de dezembro, a Fapan protocolou na Seduc toda a documentação necessária para o pagamento dos aluguéis dos meses de agosto a dezembro. Com a documentação regularizada, a Seduc fará o pagamento nos próximos dias.
 
Quanto à questão da Fapan fornecer “até papel higiênico” para os alunos, essa informação não procede, pois a Seduc repassa para a unidade escolar recurso do Projeto Político Pedagógico (PPP) para subsidiar material de consumo, inclusive papel higiênico. Em relação aos alunos, a Seduc está vendo outro local para que não haja prejuízo ao ano letivo.
 
Fapan quer rescisão do contrato
 
Além de não receber os alugueis do prédio há quase um ano, a Fapan requer o cancelamento do contrato com a Seduc, para reformar e ampliar parte do prédio ocupado por alunos do Ceom, desde o ano passado. Vinte e duas salas de aulas da faculdade estão ocupadas por cerca de 800 alunos desde o mês de abril quando uma vala se abriu, no meio de uma de aula da sala da escola.
 
A informação é que contrato entre a faculdade e a SES teria vigência para até o mês de agosto de 2019. Porém, como a recuperação das salas do Ceom não foram realizadas foi sendo postergado. Agora, o prazo limite será o dia 20 deste mês. A informação é de que a Fapan está tendo que “bancar” os gastos com energia elétrica, água e até papel higiênico para cerca de 800 alunos do Estado, sem nenhum retorno até o momento.
 
Além da falta de pagamento, a direção enfatiza que a faculdade irá reformar e ampliar as salas de aula para abrigar alunos do curso de Medicina que será implantando na faculdade ainda neste ano.
 
Caso de justiça
 
O “descaso” do governo do Estado em recuperar as salas de aulas com problemas estruturais do Ceom, inclusive, levou a Justiça, através da juíza da 4ª Vara Civil da Comarca, Joseane Carla Ribeiro Viana Quinto a conceder liminar determinando que o Estado providencie a imediata reforma das salas, interditadas pela Defesa Civil Municipal.
 
A decisão foi tomada, em atendimento, a uma Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público, através do promotor Rinaldo de Almeida Segundo, que viu “descaso” do governo, em promover a realização da reforma. De acordo com a determinação judicial, o governo do Estado terá 30 dias para apresentar o projeto e dar início a reforma.
 
O descumprimento da ordem acarretaria em multa diária e pessoal de R$ 1 mil sendo R$ 500 do secretário de Estado de Educação e R$ 500 do governo; bem como a configuração de crime de desobediência. Contudo, até agora nada foi feito.
 
“Percebe-se certo descaso por parte do Estado. A secretaria de Educação, promoveu a interdição da escola sem, contudo, apresentar solução para o problema encontrado. Acarretando contrato de locação de outro espaço, para que os alunos não sejam prejudicados, o que onera, sem previsão de prazo, os cofres públicos” afirma o promotor Rinaldo Segundo.
 
O incidente
 
O incidente no Ceom ocorreu na noite do dia 9 de abril. Após uma forte chuva abriu-se uma vala de cerca de cinco metros de diâmetro, no meio da sala de aula da escola. Não houve vítimas porque, não havia ninguém, no colégio. Assim que informados do caso, no dia seguinte, técnicos da Defesa Civil Municipal, compareceram a escola e orientaram o, imediato, isolamento do bloco, composto por três salas.
 
À época, a coordenadora da Defesa Civil afirmou que havia eminente risco de outras partes do prédio ceder. “A olho nú percebemos que os pisos de outras salas também estão em desníveis. Temos que preservar a vida das nossas crianças” justificou a coordenadora da Defesa Civil Municipal, Arinéia Ardaia.

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