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13/12/2019 - 13:26 | Atualizado em 13/12/2019 - 13:30

​TRE mantém cassação de prefeito de Lambari. Veja o vídeo

Por Jornal Oeste

Ilustração

 (Crédito: Ilustração)
O Tribunal Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) negou recurso da defesa, e manteve a cassação do prefeito e do vice-prefeito de Lambari D’Oeste (318 km de Cuiabá), Edvaldo Alves dos Santos (PSB) e Zaqueu Batista de Oliveira (PR), respectivamente, por abuso de poder econômico e compra de votos durante as eleições de 2016. A cassação foi em 2 de julho deste ano.
 
Além da perda dos cargos, Edvaldo e Zaqueu foram condenados, cada um, ao pagamento de multa equivalente a 5 mil Unidades Fiscais de Referência (UFIRs). Com a condenação, os dois políticos também se tornam inelegíveis pelo prazo de oito anos, subsequentes à eleição de 2016, ou seja, até 2024.
 
O TRE-MT também determinou a realização de novas eleições para escolha de novo prefeito e vice-prefeito. “Determinar a realização de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito do Município de Lambari D’Oeste-MT, nos moldes do art. 224 do Código Eleitoral, após a publicação deste acórdão ou do acórdão de julgamento de eventuais embargos de declaração, observando nesse ponto o teor da decisão proferida no Recurso Especial Eleitoral nº 13925/RS, de Rel. do Min. Henrique Neves da Silva de 28.11.2016 que declarou a inconstitucionalidade da expressão “após o trânsito em julgado”, prevista no §3º do art. 224 do Código Eleitoral”, diz a decisão.
 
O caso já havia sido julgado em primeira instância, mas o magistrado julgou a ação como improcedente por entender que não havia provas suficientemente robustas para demonstrar, com total certeza, que os dois políticos tinham cometido os crimes dos quais foram acusados.
 
Ao recorrer da decisão, o TRE-MT argumentou que foram apresentadas provas suficientes para provar que a chapa comprou grande número de votos com distribuição de combustível a eleitores durante o pleito de 2016, quando foram eleitos para comandar o Município.
 
“Em razões recursais, aduz o recorrente que: I) o acervo probatório confirma a ocorrência de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio nas Eleições Municipais de 2016 em Lambari D’Oeste/MT; II) houve intensa distribuição de combustíveis em troca da promessa de que os eleitores beneficiários votariam nos requeridos, intermediada por Ranaildo Santos de Jesus, conhecido como “Nego””, diz trecho da fundamentação do MPE.
 
Além disso, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), ligada ao MPE, apontou que a campanha da chapa gastou o total de 2.983 litros de combustíveis durante a campanha eleitoral daquele ano, quantidade significativa para o órgão, que elencou ser desproporcionou para o tamanho do Município. O MPE também anexou um vídeo, onde comprovaria a prática ilícita, e depoimentos de testemunhas, que reforçariam a tese de que houve compra de votos.
 
O relator do caso foi o juiz-membro, Ricardo Gomes de Almeida, e participaram do julgamento os desembargadores Sebastião Barbosa Farias e Gilberto Giraldelli, e os juízes Vanessa Curti Perenha Gasques, Yale Sabo Mendes, Luís Aparecido Bortolussi Júnior e Sebastião Monteiro da Costa Júnior.

https://www.youtube.com/watch?v=c7WzYAjUpEQ&feature=youtu.be

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2 comentários

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  • por MORADOR DE LAMBARI, em 19.12.2019 às 00:17

    DEMORA DEMAIS

  • por MOSSUETO, em 13.12.2019 às 15:53

    Uma pena que a justiça demore tanto para julgar, depois que os corruptos já assumiram o cargo, esbanjou o dinheiro do povo e nada fez, saem sorrindo, pois já estão no final do mandato, o que o seu sucessor vai fazer em oito meses de administração? Elegemos um monte de incompetentes que na ora de fazer as leis não preveem uma situação dessas, não seria mais rápido e pratico e mais barato o presidente da Câmara concluir o mandato?

 
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