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13/12/2019 - 08:25

Ministério Público pede anulação de concurso público realizado em Indiavaí

Por Folha de Araputanga

Folha de Araputanga

 (Crédito: Folha de Araputanga)
Notícia de fato, convertida em Inquérito Civil nº 11/2018 desfecha em propositura de Ação Civil Pública-ACP, com Pedido de Tutela Antecipada, contra o Gestor do Executivo Municipal indiavaiense e, contra a empresa contratada para realização do Concurso.
 
A ACP com data de hoje (12/12) tramita a pedido da representante do Ministério Púbico da Comarca, promotora Mariana Batizoco Silva. Trata-se de certame realizado em Indiavaí, conforme versa um trecho da página nº dois da ACP, onde se inicia a narrativa dos fatos.
 
Consta no documento ministerial que, enquanto o assunto era investigado, a Ouvidoria Geral do MPE recebeu novas denúncias de irregularidades nas contratações temporárias, pelo município em questão.
 
MODALIDADE INADEQUADA
 
Requeridas novas informações, o representante do Município informou da abertura de processo licitatório, através do Pregão Presencial nº 05/2019 para contratar empresa afim de realizar o Concurso Público; contudo para a represente do MPE, o lançamento de licitação ocorreu em modalidade totalmente inadequada e ilegítima para a finalidade nela disposta.
 
Trecho do documento que tramita na Vara Única da Justiça, em Araputanga, descreve que, além da modalidade de licitação escolhida  ser  totalmente ilegal e equivocada para a finalidade proposta, o Município de Indiavaí, no entendimento da Promotora,  não teria observado a idoneidade da empresa vencedora.
 
DECLARAÇÃO DE NULIDADE
 
Ao final da ACP a Promotora requer que, além de julgar a ACP totalmente procedente, que seja declarada a nulidade do Pregão 05/2019 do contrato administrativo dele originado e, requer a nulidade do concurso público realizado.
 
MELHOR TÉCNICA OU TÉCNICA E PREÇO
 
Em ato contínuo, a Promotora pede na ACP, ao Magistrado, que seja determinado aos representantes do Município de Indiavaí, a obrigação de fazer nova licitação na modalidade prevista no art. 23, da Lei nº8666/93, consoante o valor estimado da contratação e do tipo melhor técnica ou técnica e preço, conforme art. 46, da Lei nº 8666/93, para a posterior realização do concurso publico, sob pena de cominação de multa diária, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

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