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02/11/2019 - 10:29

Auditoria do TCE aponta falha grave na cobrança do IPTU em Mirassol

Por Assessoria

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 (Crédito: Assessoria)
Auditoria realizada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso na receita pública de Mirassol D'Oeste revelou que a diferença entre o valor venal de um imóvel e o valor de mercado pode chegar a 25.000%. Essa discrepância impacta diretamente na arrecadação do município, já que o Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU), uma das principais fontes tributárias das administrações municipais, é calculado sobre o valor venal do imóvel.

Além da planta genérica de valores desatualizada, outra irregularidade grave constatada pelos auditores e que influencia diretamente na base de cálculo do IPTU foi a fragilidade do cadastro imobiliário do município.

Uma segunda fonte de tributos importante para o município, o ITBI (Imposto sobre a Transferência Inter vivos de Bens Imóveis e de Direitos) também tem a arrecadação prejudicada em Mirassol D'Oeste em razão da não atualização do valor venal mínimo dos imóveis para o cálculo do imposto. A mesma auditoria constatou que os valores das transações superam em até 497,61% o valor venal contido na planta genérica de valores de alguns imóveis comercializados no município.

Realizada por auditores da Secretaria de Controle Externo da 1ª Relatoria de Contas, do conselheiro interino e vice-presidente Luiz Henrique Lima, a auditoria na receita pública municipal consta do Plano Anual de Fiscalização 2017 do TCE-MT. Nela, o Tribunal de Contas verificou como a unidade gestora está cuidando da sua arrecadação própria, aquela que é cobrada dos munícipes pela própria administração da cidade. A auditoria foi realizada com trabalho de campo por dois auditores e a supervisão de um terceiro.

A equipe técnica do TCE-MT que atuou em Mirassol encontrou prédios edificados cadastrados apenas como lotes urbanos. Havia também vários imóveis cadastrados como chácaras quando, na verdade, tratava-se de terrenos urbanos localizados em área central do município, o que também impacta no cálculo do IPTU, já que o valor venal das chácaras é bem menor do que o do lote urbano, localizado em área central. Foram encontrados ainda conjuntos habitacionais que sequer constam do cadastro imobiliário, o que impede o lançamento e a consequente arrecadação do tributo.

"As causas prováveis deste problema podem ser atribuídas ao reduzido quantitativo de pessoal que atua no setor de cadastro, além de ausência de soluções tecnológicas de cadastramento que permitam maior frequência e atualidade das informações cadastrais", apontou o secretário-chefe da 1ª Secex, auditor público externo Francisney Siqueira.

Hoje não existe o cargo de fiscal de tributos na estrutura administrativa da Prefeitura de Mirassol D'Oeste. Apenas um servidor efetivo cumpre essa função. Além de considerar o número insuficiente, já que seriam necessários pelo menos dois fiscais de tributos para atender a demanda do município, o servidor que atua como fiscal está em desvio de função. "Isso pode gerar questionamentos quanto à validade dos atos administrativos praticados por esse servidor, gerando insegurança jurídica para a administração e para os contribuintes", alertou o secretário.

Ao analisar os sistemas de Tributação e de Contabilidade do município, os auditores também constataram que eles não são integrados, o que compromete a qualidade da informação contábil em relação à receita tributária (cadastro, lançamento, controle, dívida ativa e contabilidade). Além disso, a Prefeitura não possui convênios com outros órgãos e empresas (concessionária de água, energia, telefonia, Correios, cartórios, Receita Federal), para troca de informações, com objetivo de atualizar o cadastro do município. "Isso constitui procedimento de baixo custo e permite a obtenção de informações úteis à atualização cadastral", avaliou Francisney Siqueira.

Arrecadação insuficiente

Na auditoria foram encontrados diversos outros problemas que também contribuem para a baixa arrecadação de tributos pelo município, causados principalmente por falta de controle e fiscalização. Como a constatação de que o setor de contabilidade da Prefeitura não está registrando a renúncia de receitas do IPTU oriunda das isenções amparadas pela legislação do município concedidas no exercício de 2016. Ou ainda o fato de o setor de tributação não informar para a contabilidade o valor da atualização monetária, juros, multas e outros encargos moratórios até a data de encaminhamento para inscrição da dívida ativa.

O primeiro município mato-grossense a ter a receita auditada e publicada no Portal do TCE-MT foi Mirassol D'Oeste. Localizado a 390 km a oeste de Cuiabá e com aproximadamente 25 mil moradores, o município tem como principal fonte de economia o gado de corte e o leiteiro, além da produção de álcool. Em 2016, o município arrecadou R$ 4.786.682,43 com os principais tributos, sendo R$ 1.860.614,40 de IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano), R$ 501.916,84 de ITBI (Imposto sobre a Transferência Inter vivos de Bens Imóveis e de Direitos), R$ 2.074.064,28 de ISSQN (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza), e R$ 350.086,91 de Receita da Dívida Ativa.

Auditoria

O relatório da auditoria de conformidade sobre a receita municipal de Mirassol D'Oeste está disponível no Portal do TCE-MT, em observãncia à Lei de Acesso à informalção e normativos internos. Para acessar basta digitar o número do protocolo, que é o 74993/2017, ou clicar aqui. O relatório contém a defesa do gestor do município, mas ainda aguarda o voto do conselheiro relator e julgamento do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso.

A equipe de auditoria foi composta pelos auditores João Juraci de Gaspari e Murilo Gonçalo Corrêa de Almeida, sob a coordenação do primeiro e supervisão de Rosilene Guimarães e Silva.

Plano Anual de fiscalização

Foi para verificar como as unidades gestoras estão cuidando da sua receita própria e ajudá-las a incrementar a arrecadação que o Tribunal de Contas incluiu no Plano Anual de Fiscalização 2017 a realização de auditorias na receita dos municípios, com as Secretarias de Controle Externo de cada um das seis Relatoria de Contas podendo definir em qual unidade gestora seria realizado o trabalho.

Segundo o secretário-chefe da Secretaria-Geral de Controle Externo do TCE-MT, Bruno Anselmo Bandeira, as administrações municipais têm responsabilidades em áreas sociais, como saúde e educação, que representam custo alto com pessoal e serviços. No entanto, em razão da baixa arrecadação, esses serviços acabam sendo financiados com recursos das transferências constitucionais legais.

"Percebemos a dificuldade dos municípios em implementar e manter essas atualizações nos tributos, então o Tribunal está atuando para direcionar e até 'forçar' os municípios a adotarem ações que aumentem a arrecadação, contribuindo para o equilíbrio fiscal, principalmente em momentos de crise", destacou.

Levantamento de situação fiscal

Na Secex da 4ª Relatoria, subordinada ao conselheiro interino João Batista Camargo, antes de definir os locais de atuação, o secretário Joel Bino do Nascimento realizou um levantamento da situação das 25 prefeituras que estão sob a responsabilidade da 4ª Relatoria de Contas. Relacionando o valor arrecadado com IPTU com o número de habitantes, entre outros indicadores, foi possível identificar os que não estavam com a planta genérica atualizada e, dos 25, quatro foram selecionados para a realização de auditorias na receita, sendo que em um deles, Cáceres, a auditoria está em andamento.

Joel Nascimento lembrou que o levantamento realizado pela Secex da 4ª Relatoria já foi julgado pelo Pleno do Tribunal de Contas, e resultou em determinações aos gestores, sendo a principal delas pela atualização e revisão da planta genérica, ação que deve ser realizada até 31 de dezembro deste ano.

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