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26/09/2019 - 16:32

Contra Pedro Henry, quarto ministro vota por manter multa de R$ 932 mil imposta em condenação do Mensalão

Por Arthur Santos da Silva

O ministro Ricardo Lewandowski, membro do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu na quarta-feira (26) o quarto voto contra recurso do ex-deputado federal Pedro Henry, político que tenta não pagar multa de R$ 932 mil imposta após condenação no caso conhecido como Mensalão.
 
Na sessão virtual, já votaram Edson Fachin, Roberto Barroso e Alexandre de Moraes, todos negando provimento. O julgamento está programado para ser finalizado dia 26 de setembro. 

Henry foi condenado no Mensalão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Considerado culpado no processo, o político deveria cumprir a pena de 7 anos e 2 meses de reclusão em regime semiaberto, e pagar 370 dias-multa.

Até dezembro de 2013, Pedro Henry cumpria a pena no presídio da Papuda, em Brasília. Depois, foi transferido para a Polinter, em Cuiabá. Em outubro de 2014, passou para o regime de prisão domiciliar, mediante monitoramento por tornozeleira eletrônica.

 No final do ano de 2014, ele pediu a progressão de pena para o regime aberto, mas teve o pedido negado pelo ministro Luís Barroso.
 
No entanto, como foi beneficiado por indulto durante o ano de 2016, o ex-parlamentar foi posto em liberdade e agora sustenta não ter mais obrigação de quitar a dívida.

A ex-procuradora-geral da República, Raquel Dodge, já alertou para o fato de a conduta de Pedro Henry ser contrária à boa-fé objetiva, desrespeitando o comando judicial com o intuito de apenas obter benefícios.
 
A PGR entende ainda ser oportuno que haja julgamento para que sejam delineadas as consequências do inadimplemento deliberado da pena de multa.

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