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09/09/2019 - 09:53

Câmara deve votar nesta 2ª Projeto de Lei que proíbe apreensão de veículos por débito de IPVA

Por Sinézio Alcântara

Ilustração

 (Crédito: Ilustração)
A apreensão de carros e motocicletas com pagamento do Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), em atraso, está com os dias contados, em Cáceres. A Câmara deve votar, na sessão desta segunda-feira (9/9), Projeto de Lei, de autoria do vereador José Eduardo Torres (PSL) que proíbe a retenção dos veículos, por esse motivo, nas “blitz” de trânsito.

Geralmente realizadas pela Polícia Militar, em parceria com órgãos de fiscalização de trânsito, as blitz que também já se convencionou chamar de “indústria da multa” tem sido uma forma dos governos estadual e municipal, ampliar a arrecadação coagindo de forma ilegal o pagamento dos tributos.

O projeto foi protocolado na Câmara, no dia 24 de maio e lido na sessão plenária do dia 3 de junho. Após esse trâmite foi encaminhado para as comissões de Justiça, Trabalho e Redação e ainda de Transporte, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas, para os pareceres pela aprovação ou não.

Autor do projeto, o vereador José Torres, diz que espera o apoio dos colegas para acabar com a “famigerada indústria da multa” no município. Porém, segundo ele, caso não tenha esse apoio, estará viabilizando uma Ação Popular para impedir que os administradores continuem de forma ilegal confiscando os veículos dos trabalhadores cacerenses.

“O município não pode exercer o poder de polícia de forma ilegal, com a finalidade de auxiliar ou de efetivar a arrecadação de tributos, utilizando-se de meios confiscatórios” diz assinalando que a Constituição Federal no artigo 150 assinala que “sem prejuízos de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado a União, Estados e Municípios, utilizar tributo com efeito de confisco”.

O autor do projeto justifica que “o Supremo Tribunal Federal já tratou dessa questão é impede de forma sumular, ou seja: quando demonstra o seu entendimento reiterado, que é inconstitucional o Estado apreender bens com fim de receber tributos”.

Para isso cita três súmulas. A de número 70 que diz: “É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo; a Sumula 323 que diz: “É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos”. E a Súmula 547 que diz: “Não é licito à autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despaches mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais”.
 

Torres conclui assinalando que “evidente é o posicionamento dos Tribunais Superiores e do juízo de base contrário à apreensão de veiculo por débito de IPVA. Contudo, está prática continua a ser rotineira em nosso cotidiano, com o Poder Público se apoderando coercitivamente do veículo do devedor do tributo, seja por falta de fiscalização ou de uma edição mais definitiva a cerca do tema”.

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15 comentários

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  • por Carlos, em 10.09.2019 às 12:51

    Somente lei federal pode alterar o CTB, quanta burrise desse parlamento municipal. Recurso público jogado fora. Muita ignorância dos que deveriam ser os primeiros a ter o conhecimento, pois gastam milhões com assessores.

  • por José mesquita, em 10.09.2019 às 10:31

    É o poste mijando no cachorro...vide artigo 230, V, do CTB, a LEI FEDERAL É CLARA!

  • por cacerense em busca de progresso, em 09.09.2019 às 20:25

    Esse vereador precisa ler o Código de transito Brasileiro, ele esta tentando enganar as pessoas que desconhece a Lei de transito, pois todos os veículos automotores para transitar em vias publica tem que estar devidamente licenciado

  • por cacerense em busca de progresso, em 09.09.2019 às 17:52

    O CTB é lei federal, para mudar só o Congresso Nacional, não câmara de vereadores, Artigo 230 do Código Brasileiro de Transito. o resto é politicagem.

  • por carlos, em 09.09.2019 às 16:53

    vergonha essa lei

  • por Expedito, em 09.09.2019 às 13:15

    Esse Zé "ninguém" só atrapalha a câmara que já não faz nada por Cáceres e pelos moradores a anos. Esse de-serviço que ele quer tentar passar só ira prejudicar quem anda correto, alias parece que no Brasil só e bom que não segue lei e nem paga impostos, ai aparece ate vereador pra passar mão na cabeça desse Zé "povinho".

  • por Maria, em 09.09.2019 às 12:08

    Esse vereador tem o meu total apoio. A gente compra o bem, paga caro e, às vezes, por não ter condições de pagar o imposto, é parado em blitz e tem o seu veículo apreendido. Depois esse veículo fica apodrecendo nos pátios do Detran. Muito bem, vereador!

  • por Rodrigo Brasil, em 09.09.2019 às 11:51

    Indústria de multas? Só se for a indústria mais ineficiente do mundo! Uma conta simples: quantas infrações você comete por dia? Umas 5 ou 10 (não dar seta, estacionar na contra mão ou sobre a calçada, parar em local proibido ou vaga especial...) Nessa média são 1800 a 3600 infrações por ano, aproximadamente. Quantas multas você leva por ano? No máximo 5, ou seja, essa indústria tem uma eficiência de 0,2% (na média)... Só na cabeça de uma pessoa egoísta, oportunista e hipócrita, chamar isso de indústria faz sentido

  • por Ellyson Moreira, em 09.09.2019 às 11:38

    Isso é só blá blá blá, falta de projeto, inventa essa moda. Em 2020 temos que fazer um verdadeiro limpa nessa Câmara.

  • por Maria C. Silva, em 09.09.2019 às 11:36

    tem que acabar com a verba de gabinete que vcs torram, que são 5 mil reais, isso multiplicado por 15 vereadores, são quase 100 mil por mês com gasto de gabinete, absurdoooooooooooooo

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