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04/09/2019 - 15:47

TSE impõe 1ª derrota a senadora de MT e nega recurso para suspender cassação

Por Diego Frederici

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Og Fernandes, negou um recurso interposto pelo PSL, e pela 2ª suplente da chapa da senadora Selma Arruda (PSL-MT), cassada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) por unanimidade em abril deste ano por abuso de poder econômico e prática de "Caixa 2". A decisão, de caráter liminar, é da última terça-feira (3).

O PSL, e a 2ª suplente na chapa, Clerie Fabiana Mendes, queriam atribuir efeito suspensivo a dois recursos ordinários interpostos por Selma Arruda contra a sua cassação. Na prática, a medida suspenderia a execução da cassação até a decisão de mérito de ambos os recursos.

“O Partido Social Liberal (PSL) – Nacional e Clerie Fabiana Mendes, 2ª suplente ao cargo de Senador da República, requerem, liminarmente, efeito suspensivo aos recursos ordinários interpostos para suspender a eficácia do acórdão do TRE-MT, que julgou parcialmente procedente ação de investigação judicial eleitoral para cassar os mandatos de Selma Rosane Santos Arruda, candidata eleita ao cargo de Senadora da República nas eleições de 2018, Gilberto Eglair Possamai, 1º suplente, e Clerie Fabiana Mendes, 2º suplente”, diz o pedido.
Em sua decisão, entretanto, o ministro Og Fernandes explicou que o acórdão (decisão colegiada) do TRE-MT – que cassou Selma Arruda -, já determinou que a chapa seja efetivamente cassada só após o julgamento de eventuais recursos ordinários que fossem interpostos pela senadora eleita. “Em observância ao dispositivo legal, o TRE/MT foi expresso em determinar a execução do julgado somente após o julgamento de eventual recurso ordinário apresentado perante este Tribunal Superior. Assim, uma vez suspensa a execução do acórdão, restam prejudicados os pedidos”, resumiu o Ministro Og Fernandes.

CASSAÇÃO

Selma Arruda foi cassada por 7 votos a 0 em julgamento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) no dia 10 de abril deste ano. Ela responde a uma representação que apontou um gasto irregular de R$ 1,2 milhão em sua campanha vitoriosa ao Senado em 2018. Os recursos não foram declarados, e teriam sido utilizados em período proibido pela Justiça Eleitoral – o que configura a prática de “Caixa 2”, além de abuso de poder econômico. O órgão também já reprovou as contas da parlamentar.

A senadora disputou pela primeira vez uma eleição em 2018 após se aposentar como juíza do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) em março do ano passado. Ela obteve 678.542 votos.

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2 comentários

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  • por Marquinhos, em 05.09.2019 às 09:11

    Uma coisa que minha mãe ensinou muito bem é ter VERGONHA NA CARA, PEDIR DESCULPAS E SAIR DE FININHO. TA ERRADO, TA ERRADO, ORAS BOLAS...

  • por Adriano Bulhões, em 04.09.2019 às 20:41

    A pessoa que postou a matéria leu a decisão? Ou inventou o título?

 
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