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01/09/2019 - 10:24 | Atualizado em 01/09/2019 - 10:31

Detran deve começar a parcelar dívidas no cartão de crédito em até um mês: 'Tem que caber no bolso'

Por Wesley Santiago

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) deverá começar a parcelar dívidas dos donos de veículos no cartão de crédito em até um mês. A estimativa é do presidente Gustavo Vasconcelos, que informou que um estudo está sendo feito para que as condições “caibam no bolso” do cidadão. Empresas já se mostraram interessadas e passam por processo de credenciamento.

“Isto será um grande benefício para a própria população. Existe uma determinação do Denatran [Departamento Nacional de Trânsito] que já nos autoriza a fazer. As empresas que podem fazer, tem que ser credenciadas pelo Detran, mas antes precisa passar pelo órgão nacional também”, disse o presidente.
 
Segundo Gustavo, seis empresas já procuraram o governo e demonstraram interesse em fazer o parcelamento. “Porém, estamos fazendo um estudo para saber se elas irão trabalhar dentro de um limite. Por exemplo, uma pessoa que está devendo R$ 1,2 mil em multas e quer dividir em dez vezes, quanto isto vai ficar lá no fim?”.
 
“Não adianta daqui a três quatro meses estar abarrotado com o cartão de crédito, com juros muito altos. Queremos algo que caiba no bolso do cidadão. Se acharmos que seja um valor suportável, credenciaremos e vamos disparar o processo”, acrescentou o presidente.
 
A expectativa é que dentro de um mês o parcelamento pelo cartão de crédito deverá entrar em funcionamento.
 
O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou, em maio, lei de autoria do deputado estadual Silvio Fávero (PSL) que permite o parcelamento em até 12 vezes dos débitos recorrentes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), multas, licenciamento e outros débitos relativos ao veículo. Além disto, o montante devido também poderá ser pago através do cartão de débito.
 
A lei versa que os  débitos decorrentes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, das multas aplicadas e demais débitos relativos ao veículo poderão ser pagos à vista, por meio de cartão de débito, ou parcelados, por meio de cartão de crédito, em até 12 vezes, com a imediata regularização da situação dele.
 
O pagamento poderá englobar uma ou mais multas de trânsito, ficando excluídos do parcelamento os itens a seguir dispostos: as multas inscritas em dívida ativa; os parcelamentos inscritos em cobrança administrativa; os veículos licenciados em outras Unidades da Federação; as multas aplicadas por outros órgãos autuadores que não autorizam o parcelamento ou arrecadação por meio de cartões de crédito ou débito.
 
Ainda conforme a lei, a aprovação e efetivação do parcelamento por meio de cartão de crédito pela operadora de cartão libera o licenciamento do veículo e a respectiva emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
 
Vale ressaltar que os estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais já utilizam dessa modalidade.

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