O Juízo da 3ª Vara Cível de Cáceres da Comarca de Cáceres deferiu a liminar dos autores na ação anulatória ajuizada por B.W.M e seus filhos para tornar indisponível o imóvel urbano localizado nas margens do Rio Paraguai (antigo restaurante Corimba) por suposta fraude processual.
Na decisão que concedeu a Tutela Provisória de Urgência a Juíza em Substituição Legal entendeu que no conjunto probatório juntado aos autos a princípio é suficiente para demonstrar que a aquisição do imóvel foi mediante fraude em um outro processo que tramitava nesse juízo. Fundamenta que em juízo de cognição sumaria verifica a presença de possíveis causas de nulidade, conforme alegado pelos autores.
O processo tramita no Juízo da Terceira Vara Cível da Comarca de Cáceres sob o n.º Numeração Única: 3440-42.2019.811.0006 - Código: 249080 e encontra-se atualmente em fase de instrutória.