Notícias / Cidade

30/08/2019 - 11:18

Justiça bloqueia prédio do antigo Corimba por suspeita de fraude processual

Por Jornal Oeste

Ilustração

 (Crédito: Ilustração)
O Juízo da 3ª Vara Cível de Cáceres da Comarca de Cáceres deferiu a liminar dos autores na ação anulatória ajuizada por B.W.M e seus filhos para tornar indisponível o imóvel urbano localizado nas margens do Rio Paraguai (antigo restaurante Corimba) por suposta fraude processual.

Na decisão que concedeu a Tutela Provisória de Urgência a Juíza em Substituição Legal entendeu que no conjunto probatório juntado aos autos a princípio é suficiente para demonstrar que a aquisição do imóvel foi mediante fraude em um outro processo que tramitava nesse juízo. Fundamenta que em juízo de cognição sumaria verifica a presença de possíveis causas de nulidade, conforme alegado pelos autores.

O processo tramita no Juízo da Terceira Vara Cível da Comarca de Cáceres sob o n.º Numeração Única: 3440-42.2019.811.0006   -  Código: 249080 e encontra-se atualmente em fase de instrutória.

Comentários

inserir comentário
1 comentário

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do Jornal Oeste. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site Jornal Oeste poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

  • por imagina o que fez, em 30.08.2019 às 13:59

    esse era o Assessor Especial? fraude processual??

 
Sitevip Internet