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27/08/2019 - 06:24

PERDEU: STF mantém condenação de Galli por crime de homofobia

Por Marcio Camilo

O Supremo Tribunal Federal manteve a condenação por homofobia do ex-deputado federal Victório Galli (PSL), que tentava derrubar o processo por meio de uma liminar que foi negada, na último dia 21, pela ministra Rosa Weber. Com isso, permanece a condenação de R$ 100 mil por danos morais e coletivos.
 
Pela decisão, Galli terá que reverter o dinheiro para uma entidade ligada ao movimento LGBT, sem fins lucrativos, que combata o preconceito contra orientação sexual e de gênero.
 
Em sua defesa, Gallo alegou que a acusação de homofobia não teria qualquer lastro de provas dentro do processo que tramitou na Vara Especial de Ação Civil Pública e Ação Popular, e que não não lhe foi concedida a oportunidade de defesa "nos autos de origem".
 
Mas a ministra Rosa Weber acabou rejeitando o recurso porque Galli ingressou com a liminar fora do prazo determinado pela Justiça.
 
"Diante do exposto, forte no art. 21, § 1º, do RISTF, nego seguimento à presente reclamação, prejudicado o exame do pedido liminar. Publique-se", destacou Weber de forma resumida no processo eletrônico do STF.
 
Entenda
 
A ação civil, com pedido de liminar e indenização por danos morais coletivos, foi proposta pela Defensoria Pública de Mato Grosso, que pretendia que o então acusado, fosse proibido de se manifestar acerca da comunidade LGBTI's durante o trâmite da ação, bem como a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil, em razão das constantes manifestações consideradas preconceituosas. 
 
Segundo a decisão em uma entrevista a uma rádio local, ele disseminou o ódio, inclusive com a utilização de personagens de desenhos animados.
 
"Com relação a essa situação do Mickey e da Disney, a gente vê que em todas as suas atuações, eles fazem apologia ao homossexualismo. Inclusive o Mickey, se você fizer um estudo profundo como eu já fiz, ele representa de fato, ele é homossexual tá. Então, as pessoas estão enganadas com essa mensagem subliminar que a Disney está passando para a sociedade, principalmente às nossas crianças”. 
 
A Defensoria argumentou que o então deputado sempre afirmou em seus discursos seu 'ódio pelos gays, lésbicas, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros', e que, assim, a sua atuação política se limitoua categorizar, inferiorizar e ridicularizar homossexuais. 
 
A juíza Célia Regina ressaltou que o direito à liberdade de expressão e da livre manifestação do pensamento encontram-se estampados na Constituição Federal de 1988, contudo, que o referido direito não pode ser utilizado de forma abusiva, permitindo atos de discriminação de qualquer natureza, e sim que deve ser exercido em observância à proteção da dignidade da pessoa humana, de maneira a não humilhar, inferiorizar ou ridicularizar.
 
O advogado de Galli, Marcos Rachid Jaudy, disse - em entrevista à imprensa, na época da condenação - que teria protocolado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, uma Reclamação Constitucional, baseada na tese de que Galli teve o direito à ampla defesa e ao contraditório cerceados. Também sustentando que seu cliente não participou de nenhuma audiência, e por isso, não foi ouvido em juízo.

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