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27/08/2019 - 06:06

Prefeito de Porto Esperidião terá que devolver mais de R$100 mil aos cofres públicos

Por Helena Corezomaé

A 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres determinou que o prefeito de Porto Esperidião, Martins Dias de Oliveira, devolva aos cofres públicos mais de R$100 mil reais por cometer ato de improbidade administrativa na construção de uma Escola de Educação Infantil no município.

Além dele, também terão que devolver dinheiro aos cobres públicos Weimar Quirino Jorge Matos, da Planeje Projetos Engenharia e Construção, Lourivaldo Pereira de Sousa Filho, Eueni Rodrigues de Sousa, da Braga Construções e Serviços, Graziela Elias Pereira Braga da Silva e Sebastiao Dias da Silva Junior.

Segundo documento, a construção de uma Escola de Educação Infantil, que foi um termo de compromisso PAC 201523/2011 firmado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e o município de Porto Esperidião/MT), foi executada em qualidade inferior à estabelecida.

“Os ofícios e demais relatórios juntados demonstram que o então prefeito Martins Dias de Oliveira e Weimar Quirino Jorge, fiscal da obra, e os sócios das empresas requeridas estiveram pessoalmente envolvidos no processo que definiu a utilização integral dos recursos federais, mesmo sem a conclusão da obra contratada”.
Além disso, as empresas contratadas receberam valor do erário, sem executar, na mesma proporção, a obra contratada.

Ainda conforme o documento, o prejuízo ao erário foi fixado em quase R$1 milhão e será divido entre os envolvidos.

“Nessa perspectiva, tendo sido o valor do prejuízo causado ao erário fixado na inicial em R$ 995.138,61 com a divisão equitativa por oito litisconsortes passivos, a indisponibilidade deverá se circunscrever ao valor individualizado de R$ 124.392,32 sobre os bens individualmente considerados de cada um dos devedores”, diz a decisão.

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4 comentários

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  • por genivaldo, em 28.08.2019 às 13:21

    se houve irregularidade por parte do prefeito, ele não agiu sozinho, mais sim em conjunto com os vereadores. a câmara foi omissa e conivente. por que nós eleitores votamos nos vereadores para aprovar as leis orgânica do município e fiscalizar as acões do poder executivo. se não fez não está cumprindo o seu papel de fiscalizador.

  • por bento ,bonito, em 27.08.2019 às 11:25

    Claudionor na ver com a matéria , sem saber do que está falando a matéria será que ruim até quando le

  • por Jairo, em 27.08.2019 às 10:34

    Por muito menos o Zé do PT foi cassado

  • por Claudionor Duarte Corrêa (Guia de Turismo Regional), em 27.08.2019 às 08:46

    Essa ação de consolidar em nível Estadual a capital da pesca esportiva, corrobora com a titularidade do Rank Brasil em nível nacional, que a importância significativa e uma forma de elevar o Potencial sobre o desenvolvimento da Cadeia produtiva que envolve o Turismo de pesca esportiva principalmente nesse momento de turbulência com relação ao destino da Lei de pesca no estado. Por outro lado ainda, a Lei que tramita pelo Estado de Rondônia se auto intitulando Porto Velho a Capital Nacional da Pesca Esportiva, com certeza mais ações deverão ser tratada pleos mecanismos de Gestão Pública sobre a Politica de Turismo de pesca esportiva no MT como fonte geradora de renda e inclusão social.

 
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