Notícias / Politica

01/08/2019 - 07:49

Voto distrital deve começar a vigorar nas eleições de 2020

Por Larissa Malheiros

Mesmo depois de o vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, propor mudar radicalmente a forma de eleger vereadores em 2020, com a adaptação do voto distrital misto, o Projeto de Lei 3190/2019 segue aguardando Parecer do Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), o deputado federal Samuel Moreira.
 
 
O projeto que é defendido pelo TSE e altera a legislação eleitoral para instituir o voto distrital misto nas eleições proporcionais, ainda terá que passar pelo voto dos deputados, depois no Senado e sancionado pelo presidente da Republica para valer a partir de 2020. No entanto, com a pressão do TSE, a expectativa de alguns parlamentares é que o processo de votação avance após agosto e consiga ser definido ainda este ano.

E caso seja validada para 2020, os municípios acima de 200 mil habitantes como Várzea Grande terão que se adaptar ao novo meio eleitoral, já que, a cidade será divida em distrito para eleger seus vereadores por região. Mas, caberá a Justiça Eleitoral publicar os limites dos distritos eleitorais, observando-se o número de habitantes de cada distrito se será equivalente ao número de habitantes da circunscrição dividido pelo número de distritos, sendo que este número deve admitir a diferença de até 5% (cinco por cento), a mais ou a menos.

Outra norma no voto distrital que inova as eleições, é que na votação nas proporcionais, o eleitor registrará, para cada cargo em disputa, o voto no candidato do respectivo distrito e o voto partidário. Sendo assim, o vereador será eleito pelo voto distrital, considerando-se vencedor o candidato que, no distrito, tenha obtido a maioria dos votos válidos e pelo voto proporcional.

Também está sendo avaliada a modificação em que cada partido poderá registrar apenas um candidato por distrito eleitoral para a Câmara Municipal.

Ainda chama atenção na proposta é que perderá o mandato, a qualquer momento, o vereador eleito que aceitar nomeação para exercer cargo ou função pública diferente daquele para o qual foi eleito. Além disso, não haverá suplente de vereador e no caso de vacância do cargo, por qualquer razão, convocar-se-á uma nova eleição específica para o respectivo distrito.

O texto do projeto de Lei consta das propostas legislativas da Câmara dos Deputados no site oficial. Também se encontra no site o andamento de todo o processo para aderir o voto distrital que teve ideia iniciada em 2017, com uma proposta do então senador José Serra. Porém, o projeto atual é do deputado federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança - PSL/SP, que segue a mesma linha de voto avaliada por Serra. O projeto de Serra virou um apensado da proposta atual.
 

Comentários

inserir comentário
1 comentário

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do Jornal Oeste. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site Jornal Oeste poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

  • por MOSSUETO, em 01.08.2019 às 17:09

    Uma ótima ideia, com isso acabamos com o voto de legenda acabamos com o descaramento de certos políticos que busca o mandato apenas para negociar um cargo melhor junto ao executivo e mais ainda, localiza o voto ao bairro do eleitor.

 
Sitevip Internet