O governo do Estado regulamentou a Lei n° 10.431, de 15 de setembro de 2016, que concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo intermunicipal. O decreto nº 184 foi publicado no Diário Oficial que circula nesta quarta-feira (23).
A norma expedida garante, no sistema de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiro, a reserva de duas vagas gratuitas por veículo, para ocupação das pessoas com deficiência - beneficiadas pela Lei n° 10.431, de 15 de setembro de 2016.
A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGER/MT, terá o prazo de até 30 dias para expedir os atos normativos necessários para implementação e execução do decreto.
Segundo o documento, a fonte de financiamento da gratuidade do transporte coletivo intermunicipal de passageiros será obtida por meio do subsídio contido na tarifa aplicada aos usuários pagantes.