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09/07/2019 - 15:32

Compra de votos em Cáceres pode cassar mandato de Avalone

Por Alair Ribeiro/Midia News

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral, por unanimidade, negou pedido do deputado estadual Carlos Avalone (PSDB) para trancar uma ação judicial que o investiga por suposta captação ilícita de votos, nas eleições de 2018.
 
A decisão foi tomada durante sessão nesta terça-feira (9). 
 
A ação refere-se à apreensão, ocorrida no dia 4 de outubro de 2018, de R$ 89,9 mil em um carro cheio de adesivos do então candidato, na BR-070, em Poconé. 
 
 
Avalone assumiu a cadeira de deputado, em fevereiro,  após Guilherme Maluf ter sido nomeado conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
 
 
No pedido, o deputado solicitou o não conhecimento da ação, em razão da ausência de interesse de agir e insuficiência da prova pré-constituída.
 
O Pleno, no entanto, não acolheu os argumentos por entender existirem provas suficientes para prosseguir com a ação.
 
"Sem entrar no mérito da questão, só o fato de se ter encontrado R$ 89 mil em dinheiro, dentro de um carro, véspera das eleições, o carro adesivado com a propaganda do Carlos Avalone e um deles dizem que pegou o dinheiro do escritório do paciente [Avalone], já e motivo para se investigar", disse o presidente do TRE , desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Na ação, a Procuradoria Regional Eleitoral argumenta que o veículo pertencia à campanha de Carlos Avalone, inclusive teria sido declarado por ele, e que o valor supostamente seria para comprar votos.
 
Diante dos fatos, a Procuradoria pediu que Avalone seja condenado nas sanções previstas no artigo 41-A, caput, da Lei 9.504/97, que prevê a pena de cassação do mandato.
 
A apreensão 
 
A apreensão ocorreu durante uma abordagem rotineira da Polícia Rodoviária Federal (PRF). 
 
De acordo com boletim de ocorrência, ao parar o veículo, um Gol, de cor prata, com três pessoas dentro, os policiais perceberam o nervosismo dos ocupantes e resolveram fazer uma revista. 
 
"A equipe iniciou uma fiscalização detalhada no veículo, onde no interior do seu porta-malas fora encontrada uma mochila contendo o valor de R$ 89.900,00”, disse a PRF em trecho do B.O.
 
Ainda segundo o B.O, veículo possuía, no vidro do porta-malas, um adesivo de Avalone, além de vários santinhos. 

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1 comentário

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  • por João José de Almeida, em 09.07.2019 às 16:15

    Só não cassa se não quizer, está mais que evidente que houve crime eleitoral. Com a palavra a justiça eleitoral.

 
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