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03/07/2019 - 11:13 | Atualizado em 03/07/2019 - 11:45

Sem saber, vereador renuncia ao cargo para assumir interinamente a prefeitura

Por Jornal Oeste

Assessoria

 (Crédito: Assessoria)
O suplente do vereador Rubens Macedo (PTB), Odenyr Neri (PSD), se quiser, pode pleitear na Justiça a titularidade.
 
Isso porque, sem saber, Macedo, que está prefeito interino de Cáceres, renunciou ao cargo de vereador e presidente da Câmara.
 
Isso já havia ocorrido em outras duas ocasições, com o ex-vereadores Da Silva e Wilson kishi, que assumiram como deputado estadual interinamente.
 
E isso também afetará a vereadora Valdeniria Dutra (PSDB), se vier a assumir como deputada.
 
Isso ocorre porque não há previsão para este tipo de afastamento no artigo 35 paragrafo segundo da Lei Orgânica do Município, que trata do afastamento dos vereadores.
 
Lá diz que só não perde o cargo quando for assumir um cargo de confiança no município.
 
A Assessoria de Comunicação da Câmara de Vereadores respondeu que o artigo 59 da Lei Orgânica do município prevê a assunção obrigatória do Presidente da Câmara na Chefia do Poder Executivo quando o Prefeito e a Vice-Prefeita não estão nos respectivos cargos, razão pela qual não há previsão de perda de mandato nessa hipótese.

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3 comentários

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  • por Mari, em 04.07.2019 às 07:32

    Gonzaga, vc até repassa reportagens interessantes, pena que em sua grande maioria pisa na bola feio em

  • por José Márcio, em 03.07.2019 às 17:01

    Gonzaga, em vez de difundir tese nada a ver, você deveria investigar quanto essa brincadeira custará ao povo e publicar aqui. Mais grave de tudo é que o povo vai pagar para a vice defender interesse pessoal dela de não substituir o prefeito, função para a qual ela foi eleita.

  • por Pontes de Empa, em 03.07.2019 às 12:35

    Essa tese não tem sustenção. O presidente da Câmara está na linha sucessória do chefe do executivo. Deixando a vice de cumprir suas funções legais de substituir o titular, preferindo aderir à viagem i internacional, é chamado a assumir o posto o Presidente da Câmara, que nada mais fez do que, este sim, cumprir sua obrigação legal. O ordenamento não pode obrigar e punir a pessoa pela mesma ação. Gostaria de saber nos nobres vereadores o que acham do par. 2. Do artigo 58 da Lei Orgânica. A LOM não determina que o vice "não poderá se recusar a substituir o Prefeito" sob pena de extinção do mandato? Já Rubens Macedo poderia perder o mandato se se recusasse a substituir o Prefeito, conforme p. Único do artigo 59. Portanto, a tese mostrada na reportagem é bastante frágil e contrária ao texto da LOM.

 
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