Cáceres, Quarta-Feira, 24 de Abril de 2024
03/07/2019 - 11:13 | Atualizado em 03/07/2019 - 11:45
Por Jornal Oeste
por Mari, em 04.07.2019 às 07:32
Gonzaga, vc até repassa reportagens interessantes, pena que em sua grande maioria pisa na bola feio em
por José Márcio, em 03.07.2019 às 17:01
Gonzaga, em vez de difundir tese nada a ver, você deveria investigar quanto essa brincadeira custará ao povo e publicar aqui. Mais grave de tudo é que o povo vai pagar para a vice defender interesse pessoal dela de não substituir o prefeito, função para a qual ela foi eleita.
por Pontes de Empa, em 03.07.2019 às 12:35
Essa tese não tem sustenção. O presidente da Câmara está na linha sucessória do chefe do executivo. Deixando a vice de cumprir suas funções legais de substituir o titular, preferindo aderir à viagem i internacional, é chamado a assumir o posto o Presidente da Câmara, que nada mais fez do que, este sim, cumprir sua obrigação legal. O ordenamento não pode obrigar e punir a pessoa pela mesma ação. Gostaria de saber nos nobres vereadores o que acham do par. 2. Do artigo 58 da Lei Orgânica. A LOM não determina que o vice "não poderá se recusar a substituir o Prefeito" sob pena de extinção do mandato? Já Rubens Macedo poderia perder o mandato se se recusasse a substituir o Prefeito, conforme p. Único do artigo 59. Portanto, a tese mostrada na reportagem é bastante frágil e contrária ao texto da LOM.