Cáceres, Sexta-Feira, 26 de Abril de 2024
26/06/2019 - 13:22
Por Adriano Monezi
por José de Deus, em 01.07.2019 às 13:26
Para conhecimento dos que adoram criticar sem conhecer: Em Cáceres tem a Lei Municipal nº 2.364/2013, de autoria do Vereador Edmilson Porfirio de Campos que dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de dispositivo para eliminação de ar na tubulação de água que antecede o hidrometro. Procura no diario oficial... é uma lei vigente. Ocorre que o artigo 1º, § 1º determina que o aparelho deve estar de acordo com as regras do INMETRO, e em nota de esclarecimento, o INMETRO não tem nenhum tipo de dispositivo eliminador de ar aprovado ou autorizado. Ainda, apenas o hidrometro é o equipamento legalmente aprovado pelo INMETRO, apto a realizar a fiel leitura da vazão de água.
por Bn, em 27.06.2019 às 09:00
Serve de exemplos os vereadores de Pontes e Lacerda, olhando o lado da população.
por Bn, em 27.06.2019 às 07:05
Porque os nossos vereadores não fazem isso aqui também? O que passa de ar nos cavaletes é brincadeira.
por JUCA BALA, em 26.06.2019 às 14:58
Senhores Vereadores será que tem como implantar um projeto desses aqui em Cáceres ou pelo menos parecido, pois o valor da tarifa praticamente quintuplicou e diversas vezes quando abro a torneira só sai ar, tem que aprovar um projeto desses aqui. Não é justo pagar sem receber e já não chega a tarifa de coleta de lixo inclusa na conta e de acordo com o consumo do cidadão, então para a concessionária quanto mais AR o povo pagar é bom tanto pra eles quanto para o povo da coleta de lixo.