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19/06/2019 - 14:50

Juiz substitui bloqueio de carros e imóveis de Zezinho Lacerda

Por Thaiza Assunção

Alair Ribeiro

 (Crédito: Alair Ribeiro)
O ex-secretário de Estado de Meio Ambiente, José Lacerda, réu da ação penal derivada da Operação Seven, conseguiu na Justiça substituir o bloqueio de 11 bens - sendo dois carros e nove imóveis - por uma mansão localizada no Bairro Jardim das Américas, em Cuiabá.
 
O valor da casa, onde funciona o escritório de advogacia do ex-secretário, não foi divulgado. 
 
A permissão foi dada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (19) no Diário de Justiça.
 
A operação apurou um suposto esquema de R$ 7 milhões dos cofres do Estado, que teria sido concretizado por meio da compra de uma área rural de 727 hectares, que já pertenceria ao Poder Público, e adquirida novamente com superfaturamento de R$ 4 milhões.
 
Além de Lacerda, também são réus na ação o ex-governador Silval Barbosa, os ex-secretários de Estado Pedro Nadaf e Marcel de Cursi, o procurador aposentado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o "Chico Lima", e outras 11 pessoas.
 
Em maio de 2017, o juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, também da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou o bloqueio de R$ 14 milhões dos acusados com o objetivo de restituir os cofres públicos..
 
De Lacerda, foram bloqueados, na ocasião, uma Mercedes Benz C200, uma Pajero e outros sete imóveis que não tiveram os endereços divulgados no processo.
 
Com a atual decisão do juiz Bruno Marques, a mansão ficará bloqueada pela Justiça, enquanto os demais bens do ex-secretário foram liberados. 
 
A decisão 
 
Bruno Marques informou, em sua decisão, que Ministério Público manifestou-se favorável ao pedido de José Lacerda para a substituição dos bens bloqueados.
 
“Defiro o pedido formulado por José Esteves de Lacerda Filho, determinando seja mantida a indisponibilidade sobre o bem imóvel de matrícula n.º 60.808, localizado na Rua Montevideo, nº 365, bairro Jardim das Américas, Cuiabá/MT”, diz trecho da decisão.
 
“Proceda-se ao levantamento da indisponibilidade, efetuada por meio do Sistema Renajud, dos veículos I/M.BENZ C200, ano 2015, e I/MMC PAJERO HPE 3.2 D, ano 2011, de propriedade do réu José Esteves de Lacerda Filho (Id. 6771991 – 04/05/2017). Proceda-se, ainda, o levantamento da indisponibilidade das matriculas dos imóveis : 11181, 14434, 15031, 15032, 15033, 22226, 89679, 89678 e 89572, conforme Relatório de Indisponibilidade da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens", pontua a decisão.

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