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19/06/2019 - 08:58

Edital para Seleção de Interessados no Serviço Voluntário da Justiça Comunitária em Cáceres

Por Assessoria

ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
JUSTIÇA COMUNITÁRIA
 
EDITAL N. 01/2019-JC
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto na Lei Estadual n. 8.161, publicada no Diário Oficial, em 14 de julho de 2004, na Lei Estadual n. 10.283, publicada no Diário Oficial-nº 26550, em nove de junho de 2015, — a qual dispõe sobre alterações na Lei 8.161/2004, que instituiu a Justiça Comunitária e dá outras providências —, bem como no Regimento Interno da Justiça Comunitária, de 16 de agosto de 2011 — disponibilizado em 8/2/2012, no DJE-MT-Ed. 8748, página 7 de 362 — e na Lei federal n. 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, torna pública a Abertura de Seleção para Recrutamento dos Interessados no Serviço Voluntário, sem vínculo empregatício, como Agente Comunitário de Justiça e Cidadania (Justiça Comunitária), com as atribuições dispostas no artigo 8º, e incisos, da  Lei Estadual n. 8.161, de 14 de julho de 2004,  a partir da publicação deste Edital, nas vagas descritas no anexo.
 
 
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
 
1.1 Este Edital tem por objeto selecionar voluntários para atuar como Agentes Comunitários de Justiça e Cidadania (Justiça Comunitária) no Estado de Mato Grosso, nas comarcas constantes do Anexo I, orientando o cidadão, conscientizando-o de seus direitos e de onde buscá-los, participando de ações com escopo social e mediando conflitos.
1.2 A seleção será regida por este Edital e seus anexos, contando com o apoio de uma Comissão designada pelo Juiz Coordenador Estadual da Justiça Comunitária (Portaria n.120/2019-PRES) e Presidente da Comissão de Seleção, Excelentíssimo Senhor José Antônio Bezerra Filho, e com os Juízes de Direito Coordenadores da Justiça Comunitária nas respectivas comarcas (Portaria 001/2019-JC-PRES e Ordem de Serviço 02/2019-JC). Os membros nomearão um servidor da comarca para secretariar os trabalhos de seleção, com vista ao recrutamento de Agentes Comunitários da Comarca.
 
  1.  ATRIBUIÇÕES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE JUSTIÇA E CIDADANIA
 
Descrição das atividades do Agente Comunitário da Justiça e Cidadania, lei 8.161 de 14 de julho de 2004, art. 8º São atribuições do Agente Comunitário da Justiça e Cidadania:
I - atuar como mediador na composição dos conflitos da comunidade;
II - prestar informações, individual ou coletivamente, às pessoas que buscam orientações, encaminhando-as para aos órgãos competentes, quando for o caso;
III - mobilizar a comunidade o sentido de encontrar a solução para seus problemas;
IV - auxiliar a comunidade na identificação de suas potencialidades, onde sejam criadas oportunidades para a auto-sustentabilidade econômica, social, cultural e em outros segmentos;
V - apresentar ao Conselho Consultivo relatório sucinto de suas atividades;
VI - atuar com agente multidisciplinador do projeto Justiça Comunitária para proporcionar à comunidade o acesso à informação e à justiça;
VII - participar do treinamento e da capacitação para o aperfeiçoamento de sua formação;
VIII – desenvolver outras atividades correlatas.
 
1.4  ROL DOSJUÍZES COORDENADORES DA JUSTIÇA COMUNITÁRIA NAS COMARCAS
 
  1. Exma. Sra. Marina Carlos França – Juíza de Direito da Comarca de Alto Araguaia;
  2. Exmo. Sr. Silvio Mendonça Ribeiro Filho – Juiz de Direito da Comarca de Barra do Bugres;
  3. Exmo. Sr. José Eduardo Mariano – Juiz de Direito da Comarca de Cáceres;
  4. Exmo. Sr. José Antônio Bezerra Filho - Juiz de Direito da Comarca de Cuiabá;
  5. Exmo. Sr. Leonísio Salles de Abreu Júnior - Juiz de Direito da Comarca de Chapada dos Guimarães-MT;
  6. Exmo. Sr. André Luciano Costa Gahyva – Juiz de Direito da Comarca de Diamantino;
  7. Exma. Sra. Laura Dorilêo Cândido – Juíza de Direito da Comarca de Jaciara;
  8. Exmo. Sr. Hugo José Freitas da Silva - Juiz de Direito da Comarca de Lucas do Rio Verde;
  9. Exma. Sra. Edna Ederli Coutinho – Juíza de Direito da Comarca de Mirassol D´Oeste;
  10. Exmo. Sr. Carlos Eduardo de Moraes e Silva – Juiz de Direito da Comarca de Paranatinga;
  11. Exmo. Sr. Alexandre Delicato Pampado – Juiz de Direito da Comarca de Primavera do Leste;
  12. Exma. Sra. Kátia Rodrigues Oliveira - Juíza de Direito da Comarca de Poconé;
 
  1. Exmo. Sr. Thalles Nóbrega Miranda Rezende de Britto – Juiz de Direito da Comarca de Querência;
  2. Exma. Sra. Maria Mazarelo Farias Pinto - Juíza de Direito da Comarca de Rondonópolis;
  3. Exma. Sra. Janaína Cristina de Almeida – Juíza de Direito da Comarca de São Félix do Araguaia;
  4. Exmo. Sr. Anderson Candiotto – Juiz de Direito da Comarca de Sorriso;
  5. Exmo. Sr.  Cristiane Padim da Silva  – Juiz de Direito da Comarca de Tangará da Serra;
  6. Exmo. Sr. Luís Otávio Pereira Marques – Juiz de Direito da Comarca de Várzea Grande;
  7. Exmo. Sr. Elmo Lamoia de Moraes – Juiz de Direito da Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade.
1.5 A seleção obedecerá às normas deste Edital e terá validade de dois anos, sendo tacitamente prorrogado por igual prazo.
1.6 São condições para o exercício da atividade de Agente Comunitário de Justiça e Cidadania:
I – Ter concluído o Ensino Médio;
II - Ter a idade mínima de 21(vinte e um) anos;
III - Ser residente há pelo menos 03 (três) anos no respectivo bairro;
IV - Não possuir filiação com partido político ou cargo associativo;
V – Não possuir cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, que faça parte do Poder Judiciário (ocupante de cargo efetivo, ocupante de cargo em comissão, estagiário, credenciado, terceirizado);
VI – Não possuir vínculo com o Poder Judiciário (ocupante de cargo efetivo, cargo em comissão, estagiário, credenciado, terceirizado);
VII - Ter idoneidade moral atestada por certidão ou comprovante obtido por meio de consulta eletrônica nos sites da Justiça Estadual e Federal, quando da assinatura do Termo de Adesão, no caso de aprovação;
VIII - Ter disponibilidade para a dedicação, em local e dia a ser definido pela Coordenadoria Estadual da Justiça Comunitária, de 08 (oito) horas semanais, em regime voluntário, sendo suas despesas ressarcidas de acordo com a Lei n. 8.161, de 14 de julho de 2004- D.O. 14.07.04;
IX - Ter disponibilidade para capacitação de 100 (cem) horas aula, em período e horário a ser definido pelo Juiz Coordenador local;
X - Ter disponibilidade para capacitação de 40 (quarenta) horas aula, em curso de capacitação em Técnicas de Conciliação e Mediação nos moldes da Resolução nº 125/CNJ, realizado pelo Núcleo de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, em horário e local a ser definido pelo mencionado Núcleo;
XI – As horas de que trata o item anterior poderão ser utilizadas para completar o saldo de 100 (cem) horas aula descrito no item IX.
 
2.  DAS VAGAS, DO CADASTRO RESERVA E DA VANTAGEM FINANCEIRA
 
  1.  Este Edital destina-se ao preenchimento imediato das vagas abaixo discriminadas por cada município/comarca:
 
                       COMARCAS VAGAS
Alto Araguaia 3
Barra do Bugres 3
Cáceres 3
Cuiabá 2
Chapada dos Guimarães 2
Diamantino 3
Lucas do Rio Verde 3
Paranatinga 3
Poconé 2
Primavera do Leste 3
Querência 3
Rondonópolis 3
São Félix do Araguaia 3
Tangará da Serra 3
Várzea Grande 1
Vila Bela da Santíssima Trindade 3
 
  1.   Contará ainda com o cadastro reserva para cada Município/Comarca, onde há Justiça Comunitária instalada, conforme abaixo discriminado:
 
COMARCAS CADASTRO RESERVA
Alto Araguaia 6
Barra do Bugres 6
Cáceres 6
Cuiabá 6
Chapada dos Guimarães 6
Diamantino 6
Jaciara 5
Lucas do Rio Verde 6
Mirassol D´Oeste 6
Paranatinga 6
Primavera do Leste 6
Poconé 6
Querência 6
Rondonópolis 6
São Félix do Araguaia 6
Sorriso 6
Tangará da Serra 6
Várzea Grande 6
Vila Bela da Santíssima Trindade 6
 
2.3 O Agente Comunitário de Justiça e Cidadania fará jus a uma vantagem financeira, a título de indenização das despesas efetuadas no desempenho de suas atribuições, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), caso registre cem por cento de presença mensal, conforme previsto na Lei n. 8.161, de 14­­-07-2004, alterada pela Lei n. 10.283, de 09-06-2015. Perceberá ainda uma produtividade variável pela atuação como mediador na composição de conflitos sociais, no valor de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) por mediação não solucionada, e R$ 5,00 (cinco reais) por mediação solucionada até o limite, no mês de R$ 50,00 (cinquenta reais).
 
3.  DA INSCRIÇÃO NO RECRUTAMENTO SELETIVO
 
3.1 A inscrição para o recrutamento deve ser realizada pessoalmente pelo interessado, no período 24/06/2019 a 08/07/2019, na Coordenadoria da Justiça Comunitária das comarcas constantes do Anexo I.
3.2 O interessado deverá entregar cópia dos seguintes documentos e apresentar seus originais, juntamente com a ficha de inscrição:
  • Documentos pessoais: RG, CPF e certificado de reservista (homem);
  • Duas fotos 3x4;
  • Currículo Vitae;
  • Diploma de conclusão do ensino médio;
  • Comprovante de residência dos últimos três anos, através de conta de luz, telefone ou água emitida, em nome do interessado ou de quem possa comprovar o vínculo familiar ou através de declaração de residência, nos termos da Lei. 7.115/83, conforme item 1.4, III;
3.3 Não serão aceitas as solicitações de inscrição por fax, correio ou por meio eletrônico.
3.4 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do interessado, cabendo à Comissão o direito de excluí-lo do certame por preenchimento incorreto (RG, CPF, data de nascimento), bem como em virtude da ausência de veracidade dos dados informados, sem prejuízo de eventual responsabilidade penal.
3.5 Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
3.6 A relação dos interessados que tiverem sua inscrição deferida constará no edital a ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico e disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjmt.jus.br), cinco dias após o encerramento das inscrições.
 
4.  DAS ETAPAS DA SELEÇÃO DE RECRUTAMENTO
 
4.1 A Seleção consistirá em duas etapas de caráter classificatório e eliminatório:
1ª) Etapa: Classificatória, prova objetiva com quatro questões de múltipla escolha e prova discursiva.
2ª) Etapa:  Eliminatória, entrevista realizada pelo Juiz Coordenador da Justiça Comunitária da Comarca e pelo servidor designado para secretariar os trabalhos.
 
PROVA OBJETIVA PROVA DISCURSIVA TOTAL ENTREVISTA
40 pontos 60 pontos 100 pontos Eliminatória
 
4.1.1 Etapa classificatória: prova objetiva e discursiva, pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos.
4.1.2 Etapa eliminatória: Entrevista
4.1.3 As provas, objetiva e discursiva serão aplicadas das 08:00 às 12:00 do dia 04/08/2019 em mesmo dia e hora para todas as Comarcas. O local deverá ser divulgado pelo Juiz Coordenador da Justiça Comunitária da respectiva Comarca.
4.1.4 A ausência do interessado no local e horário designados para a realização das provas importará a eliminação no recrutamento seletivo.
4.1.5 A duração das provas será de 04 (quatro) horas.
4.1.6 O interessado deverá comparecer ao local designado para prestar as provas objetiva e discursiva com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos para o início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e original de documento oficial de identidade, com fotografia e assinatura.
4.1.7 Caso o interessado esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá fazê-lo com documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, quinze dias, juntamente com documento que contenha foto.
4.1.8 Não serão aceitos como documento de identidade: certidão de nascimento, CPF, título de eleitor, carteira de estudante, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
4.1.9 A prova objetiva conterá quatro questões de múltipla escolha, com conteúdos afetos às atribuições da Justiça Comunitária, previstas na Lei n. 8.161/2004, com as alterações da Lei 10.283/2015, e no Regimento Interno da Justiça Comunitária do Estado de Mato Grosso, e deste Edital, sendo atribuídos dez pontos para cada questão assinalada de acordo com o gabarito. 
4.1.10 A prova discursiva será constituída de uma redação sobre um tema relacionado à Justiça Comunitária, contendo o mínimo de 10 linhas e o máximo de 30 linhas. O interessado deverá fazer uma produção textual em língua portuguesa, baseada em uma proposta, devendo identificar o tema, definir uma perspectiva adequada de abordagem, atender ao gênero solicitado, desenvolver o tema mobilizando os recursos linguísticos, textuais e argumentativos que possibilitem um texto claro, coeso e coerente. A pontuação máxima na prova discursiva será de sessenta pontos.
4.1.11 Não será permitida qualquer tipo de consulta.
4.1.12 A habilitação na seleção de Agentes de Justiça e Cidadania não gera direito à convocação, que se fará na conveniência e necessidade da Administração, garantindo aos aprovados a preservação da ordem de classificação no ato de preenchimento das vagas, devendo, contudo, o preenchimento de todas as condições exigidas neste Edital. 
4.1.13 Serão considerados classificados os interessados que obtiverem, no mínimo, cinquenta por cento de acerto em cada uma das provas, totalizando, portanto, na somatória das duas notas, vinte pontos na prova objetiva e trinta pontos na discursiva.
4.1.14 Os interessados que não atingirem a pontuação referida no subitem anterior, não participarão da segunda etapa eliminatória (entrevista).
 
4.2 Etapa eliminatória: Entrevista
 
Consiste na realização de entrevista que objetiva aferir a correspondência de perfil do interessado — atribuições psicológicas e comportamental — com as finalidades da Justiça Comunitária.
 
4.3 Da entrevista
 
A entrevista deverá ser apreciada pelo Juiz de Direito Coordenador da Justiça Comunitária na respectiva Comarca e pelo servidor designado por ele para secretariar os trabalhos, de acordo com o item 1.2, com a finalidade de identificar o perfil desejado para o local em que o interessado irá atuar, conforme se verifique ou não a correspondência entre o conjunto de atribuições comportamentais e os objetivos de formação complementar e aprimoramento profissional proposto pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. A data da entrevista será marcada pelo Juiz Coordenador da Justiça Comunitária da respectiva Comarca, que deverá ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico – DJE e divulgada no site do Tribunal de Justiça (www.tjmt.jus.br) e demais meios de comunicação local.
 
5. DA ELIMINAÇÃO
 
5.1 Será eliminado da seleção o interessado que:
5.1.1 Não comparecer em quaisquer das etapas da seleção;
5.1.2 Depois de iniciada a entrevista, abandonar o local antes da liberação.
 
6. DA CLASSIFICAÇÃO E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
 
6.1 Serão classificados os interessados que obtiverem a pontuação mínima de 50% (cinquenta por cento) na somatória dos resultados da prova objetiva e discursiva.
6.2 A relação dos interessados aprovados será divulgada mediante edital, afixado no mural do Foro das respectivas Comarcas, no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (www.tjmt.jus.br) e no Diário da Justiça Eletrônico.
6.3 Consideram-se eliminados os interessados que não constarem da relação a que se refere o subitem acima.
6.4 Os interessados classificados, além do número de vagas estipuladas no item 2.1 do presente Edital, formarão cadastro de reserva e poderão, no prazo de vigência do certame, ser convocados quando da abertura de vagas.
 
7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
 
7.1 Havendo coincidência na somatória das notas entre dois ou mais interessados, serão utilizados como critério de desempate, sucessivamente:
7.1.1 O interessado que tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste recrutamento, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso. Sempre dando preferência a idade mais elevada;
7.1.2 A melhor pontuação na redação.
 7.1.3 A melhor classificação na entrevista.
 
8. DOS RECURSOS
 
8.1 Os recursos deverão ser entregues por escrito à Coordenadoria da Justiça Comunitária -  Diretoria do Foro da respectiva Comarca - no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação do edital pelo Juiz de Direito Coordenador da Justiça Comunitária local, quanto:
a) ao indeferimento do requerimento de inscrição;
b) ao resultado final das provas objetivas e/ou discursivas.
8.2 O interessado deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. O recurso inconsistente ou intempestivo, bem como aquele cujo teor desrespeite a banca, será preliminarmente indeferido.
8.3 O recurso será analisado e decidido pela Comissão a que se refere o item 1.2, e o resultado será divulgado por meio de edital, no endereço eletrônico www.tjmt.jus.br e no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Mato Grosso.
8.4 Havendo recurso contra o gabarito da prova objetiva e anulação de alguma questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os interessados, independentemente de terem recorrido.
8.5 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão do recurso, bem como qualquer recurso contra o resultado final do recrutamento seletivo.
 
9. DA VALIDAÇÃO DA SELEÇÃO
 
9.1 A validação do resultado final da seleção será feita pelo Juiz de Direito Coordenador da Justiça Comunitária da respectiva Comarca.
9.2 A aprovação na seleção não gera direitos, contudo será observada a classificação final e o prazo da validade para efeito de adesão, devendo o interessado aprovado fazer prova das condições exigidas neste Edital.
 
10. DA ADESÃO
 
10.1 Os interessados selecionados firmarão Termo de Adesão com o Tribunal de Justiça para a prestação de serviço voluntário, em obediência à Lei n. 8.161, de 14 de julho de 2004, não configurando, na hipótese, nenhuma existência de vínculo empregatício com o Poder Judiciário, atendendo à ordem de classificação, de acordo com o número de vagas disposto no item 2.1.
10.2 A adesão para Agente Comunitário de Justiça e Cidadania, conforme disposto no item 2.1, obedecerá às seguintes regras:
10.2.1 O Agente Comunitário de Justiça e Cidadania aprovado neste Edital deverá dedicar oito horas semanais ao voluntariado, bem como participar de cursos de Educação Continuada, em horário e local a ser estabelecido pelo TJ/MT.
10.2.2 A aprovação neste recrutamento de serviço voluntário não gera vínculo ou estabilidade, devendo o Agente de Justiça e Cidadania se submeter ao recadastramento anual, ocasião em que serão solicitadas as certidões e declarações listadas no item 10.3, bem como avaliado seu desempenho individual, sob pena de desligamento.
10.2.3 O Agente de Justiça e Cidadania poderá ser desligado a qualquer tempo, se constatado: baixo desempenho nas atividades, existência das vedações constantes no artigo 18 do Regimento Interno, incompatibilidade com os objetivos e atividades propostas pela Coordenadoria da Justiça Comunitária Estadual.
10.2.4 Os interessados selecionados na conformidade do número de vagas oferecido deverão comparecer ao local onde realizaram a inscrição, até cinco dias úteis a contar da publicação da validação do resultado final, munidos dos documentos originais.
10.2.5 O interessado selecionado que não se apresentar no prazo mencionado no item anterior, será considerado desistente e sua vaga preenchida por outro interessado aprovado para a função ou em lista de espera, conforme a ordem de classificação geral e mediante convocação publicada no Diário da Justiça Eletrônico e divulgada no site do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br).
10.3 Os candidatos selecionados deverão entregar cópia dos seguintes documentos e apresentar os originais no momento da assinatura do Termo de Adesão:
  • Certificados ou declarações de atuação na área comunitária, se houver;
  • Cursos, palestras, seminários e outros;
  • Certificados ou declarações de participação voluntária em projetos sociais, se houver;
  • Apresentação de declaração preenchida e assinada de inexistência de vínculo com o Poder Judiciário ocupante de cargo efetivo, cargo em comissão, estagiário, credenciado, terceirizado (Anexo III);
  • Apresentação de declaração preenchida e assinada de inexistência de filiação com partido político ou cargo associativo (Anexo IV);
  •   Certidões negativas:
- Justiça Federal: http://www.jfmt.jus.br/redejfmt/certidoes.asp
- Justiça Eleitoral: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais
- Justiça Estadual de Mato Grosso - Primeira e Segunda Instância: http://www.tjmt.jus.br/servicos/certidao negativa/
- Justiça do Trabalho: http://www.tst.jus.br/certidao
- Justiça Militar: http://www.stm.jus.br/publicacoes/certidao-negativa/certidao-negativa
- Tribunal de Contas da União: https://contas.tcu.gov.br/certidao/Web/Certidao/home.faces
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso: http://www.tce.mt.gov.br/cnd
- Conselho Nacional de Justiça: http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php
10.4 No ato da adesão, o interessado deverá apresentar e entregar cópia do número de sua conta corrente e agência bancária.
10.5 O interessado deverá manter atualizado seu endereço e telefone na Coordenação da Justiça Comunitária, enquanto estiver participando da seleção e mesmo após ter sido aprovado, sendo de sua de exclusiva responsabilidade os prejuízos daí advindos.
 
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
 
11.1 A inscrição do interessado implicará a aceitação prévia das normas contidas no presente Edital.
11.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão a que se refere o item 1.2 deste Edital.
11.3 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
11.4 É de inteira responsabilidade do interessado, acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo.
11.5 Fazem parte deste Edital:
Anexo I: Quadro de vagas/cidades;
Anexo II: Ficha de inscrição para a prova de Agente Comunitário;
Anexo III: Declaração de não acumulação de cargos, empregos e funções públicas;
Anexo IV: Declaração de ausência de ligação com partido político ou cargo associativo.
 
Cuiabá, 17 de junho de 2019.
 
 
Desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha
Presidente do Tribunal de Justiça/MT.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS/CADASTRO RESERVA/CIDADES
COMARCAS Nº DE VAGAS/CADASTRO RESERVA
Alto Araguaia
Rua Onildo Taveira, nº 143 - Bairro Aeroporto
CEP 78.780-000
(66) 3481-1244 / 3481-1410
3 (VAGAS)
6 (CADASTRO RESERVA)
Barra do Bugres
Praça Elizário Arantes Souza, nº 1.030 - Centro
CEP 78.390-000
(65) 3361-1261 / 3361-1260
3 (VAGAS)
6 (CADASTRO RESERVA)
Cáceres
Rua das Maravilhas, s/n - Bairro Cavalhada
CEP 78.200-000
(65) 3211-1300/3222-3456
3 (VAGAS)
6 (CADASTRO RESERVA)
Cuiabá
Rua C, s/n, Cuiabá/MT
CEP 78.049-926
(65) 3617-3450 / 3617-3764
2 (VAGA)
6 (CADASTRO RESERVA)
Chapada dos Guimarães
Praça Rafael de Siqueira, nº 970 – Centro - Chapada dos Guimarães-MT - CEP 78.195-000
(65) 3301-1236 / 3301-1033
2 (VAGAS)
6 (CADASTRO RESERVA)
Diamantino
Av. Irmão Miguel Abib, s/n – Jardim Eldorado
CEP 78.400-00
(65) 3336-1611 / 3336-1629 / 3336-1177
3 (VAGAS)
6 (CADASTRO RESERVA)
Jaciara
Av. Zé de Bia, s/n, Jardim Aeroporto II
CEP 78.820-000
(66) 3461-2113 / 3461-2464
5 (CADASTRO RESERVA)
Lucas do Rio Verde
Av. Mato Grosso, nº 1.912-S – Bairro Jardim das Palmeiras
CEP 78.455-000
(65) 3549-2748 / 3549-2787
3 (VAGAS)
6 (CADASTRO RESERVA)
Mirassol D’Oeste
Av. Joaquim Cunha, nº 595, Bairro Alto da Boa Vista
CEP 78.280-000
(65) 3241-1391 / 3241-1620
6 (CADASTRO RESERVA)
Paranatinga
Av. XV de Novembro, nº 118, Centro
CEP 78.870-000
(66) 3573-1003 / 3573-1506
3 (VAGAS)
6 (CADASTRO RESERVA)
Poconé
Rua Dom Aquino, nº 372, Centro
CEP 78.175-000
(65) 3345-1507 / 3345-2022
2 (VAGAS)
6 (CADASTRO RESERVA)
Primavera do Leste
Rua Benjamim Ceruti, nº. 252, Bairro Parque Castelândia
CEP 78.850-000
(66) 3500-1100
3 (VAGAS)
6 (CADASTRO RESERVA)
Querência
Av. CD, s/n – Qda 06 – Lotes 4, 6, e 8 – Setor C
CEP 78.643-000
(66) 3529-2220 / 3529-2221
3 (VAGAS)
6 (CADASTRO RESERVA)
Rondonópolis
R. Barão do Rio Branco, nº 2.299, Jardim Guanabara
CEP 78.710-100
(66) 3410-6100
3 (VAGAS)
6 (CADASTRO RESERVA)
São Félix do Araguaia
Av. Gov. José Frageli, nº 786
CEP 78.670-000
(66) 3522-1148 / 3522-1946
3 (VAGAS)
6 (CADASTRO RESERVA)
Sorriso
R. Canoas, nº 641, Centro Sul
CEP 78.890-000
(66) 3545-8400
6 (CADASTRO RESERVA)
Tangará da Serra
Av. Presidente Tancredo Neves, nº 1220-N, Jardim Mirante
CEP 78.300-000
(65) 3339-2700
3 (VAGAS)
6 (CADASTRO RESERVA)
Várzea Grande
Av. Castelo Branco, s/n, Bairro Água Limpa
CEP 78.125-700
(65) 3688-8400/8463
1 (VAGA)
6 (CADASTRO RESERVA)
Vila Bela da Santíssima Trindade
Rua Municipal s/n – Centro - CEP 78.245-000
(65) 3259-1204 / 3259-1368
3 (VAGAS)
6 (CADASTRO RESERVA)
Total de Vagas 43
Total de Cadastro Reserva 112
 
 
ANEXO II
  FICHA DE INSCRIÇÃO PARA AGENTE COMUNITÁRIO
INSCRIÇÃO N. DATA DO RECEBIMENTO
 
INFORMAÇÕES BÁSICAS
NOME DO INTERESSADO
RG ÓRGÃO EXPEDIDOR DATA DE EXPEDIÇÃO
CPF
TÍTULO DE ELEITOR ZONA SEÇÃO
DATA DE NASCIMENTO ESTADO CIVIL
SEXO             (    ) M            (    ) F (    ) – CANHOTO    (    ) – DESTRO
             
 
FILIAÇÃO
PAI
MÃE
 
 
INFORMAÇÕES DE CONTATO
ENDEREÇO RESIDENCIAL:
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
TELEFONE RESIDENCIAL:
(__)_______________________________
TELEFONE CELULAR:
(__)_______________________________
E-MAIL
NÍVEL DE INSTRUÇÃO
LOCAL DE TRABALHO
ENDEREÇO DO TRABALHO:
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
TELEFONE DO TRABALHO:
(__)_______________________________
 
ASSINATURA
__________________________________________
 
 
Obs.: O Comprovante de Inscrição deverá ser mantido em poder do interessado e apresentado no local de realização das provas.

ANEXO III
 
 
DECLARAÇÃO
 
 
 
Eu,_____________________________________, portador(a) da cédula de identidade n. ____________________, órgão expedidor/UF ______, inscrito (a) no CPF nº _____________________, DECLARO para os devidos fins que não acumulo cargo ou vínculo (credenciamento, estágio, prestação de serviço terceirizado, entre outros) com o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
 
Declaro, também, estar ciente de que devo comunicar à Justiça Comunitária do Estado de Mato Grosso qualquer alteração que venha a ocorrer em minha vida funcional que não atenda às determinações legais vigentes para os casos de acumulação de cargos;
 
Declaro ainda ter ciência de que a não veracidade das informações prestadas poderá acarretar responsabilização civil, penal e administrativa, gerando consequências previstas na legislação vigente.
 
Por ser a mais fiel expressão da verdade, firmo o presente.
 
Comarca, ______ de _______________ de _______.
 
_________________________________________
                 Assinatura do Interessado
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO IV
 
 
 
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE LIGAÇÃO COM PARTIDO POLÍTICO OU CARGO ASSOCIATIVO
 
 
Eu,_____________________________________, portador(a) da cédula de identidade nº ____________________, órgão expedidor/UF ______, inscrito (a) no CPF nº _____________________, DECLARO para os devidos fins que não possuo ligação com partido político ou cargo associativo (OAB).
 
Declaro, também, estar ciente de que devo comunicar à Justiça Comunitária do Estado de Mato Grosso qualquer alteração que venha a ocorrer em minha vida que não atenda às determinações legais vigentes para os casos de ligação com partido político ou cargo associativo.
 
Declaro ainda ter ciência de que a não veracidade das informações prestadas poderá acarretar responsabilização civil, penal e administrativa, gerando consequências previstas na legislação vigente.
 
Por ser a mais fiel expressão da verdade, firmo o presente.
 
Comarca, ______ de _______________ de _______.
 
 
_________________________________________
                   Assinatura do Interessado
 

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