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12/06/2019 - 09:06

Justiça bloqueia 30% das verbas do Sintep para pagar reposição de aulas em MT

Por Folha Max

O juiz Márcio Aparecido Guedes, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, determinou o bloqueio de 30% das receitas do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT). A decisão, em caráter liminar, foi dada nesta terça-feira (11) e atendeu pedido do Governo do Estado, visando garantir o custeio do transporte escolar durante o período de reposições das aulas perdidas por ocasião da greve dos professores estaduais.

Parte da categoria está em greve desde o dia 27 de maio. Na ação, o Estado relatou que vem sofrendo prejuízos com a greve ilegal deflagrada por parte dos professores, uma vez que precisará arcar com os custos extras de transporte escolar, “necessários para o cumprimento da reposição da carga horária do período da paralisação”.

O Estado argumentou que será imprescindível realizar a reposição das aulas aos alunos da rede pública estadual de ensino, “o que inevitavelmente gerará um dispêndio extra de dinheiro público com o transporte escolar”. Conforme o Estado explicou à Justiça, as prefeituras executam o serviço de transporte escolar dos estudantes da rede pública estadual de ensino, residentes na zona rural de cada município, mediante convênio celebrado com o Estado de Mato Grosso, através da Secretaria de Estado de Educação por meio da complementação do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE.

No documento foi narrado que a Seduc desembolsa R$ 595,9 mil por dia letivo, sendo que a mesma quantia terá que ser arcada para cada dia de reposição, uma vez que as rotas continuam sendo cumpridas normalmente pelos municípios, “posto que a rede pública municipal de ensino não se encontra paralisada”. “Em decorrência da greve dos profissionais da educação, deflagrada pelo Sintep no último dia 27 de maio de 2019, as Prefeituras Municipais já começaram as cobranças dos custos adicionais com o transporte escolar dos dias excedentes ao calendário escolar municipal, necessários para o cumprimento da reposição da carga horária do período da paralisação, uma vez que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/96) impõe o cumprimento de carga horária anual de 800 (oitocentas) horas/aulas em 200 (duzentos) dias letivos”, diz trecho da ação.

RECOMENDAÇÃO DO MPE

Desta forma, o Estado requereu o bloqueio das contas do Sintep para garantir o futuro pagamento das despesas adicionais de transporte escolar decorrentes da greve, de modo a garantir que o período letivo seja cumprido e os alunos não sejam prejudicados. Ao atender a requisição, o juiz Márcio Guedes citou a recomendação do Ministério Público Estadual e a notificação do Tribunal de Contas do Estado, ambas no sentido de que o Estado não poderia conceder qualquer aumento salarial. “Não bastassem tais informações, é de conhecimento público a frágil situação financeira que o Estado de Mato Grosso atravessa, inclusive com declaração de calamidade financeira”, citou.

De acordo com o magistrado, como os gastos adicionais para o transporte escolar visando o cumprimento do plano letivo são decorrentes da greve dos professores, o Sintep possui responsabilidade sobre o fato, pois é “entidade representativa dos servidores grevistas, orientando e organizando as condutas durante a greve”. “Ocorre que, o Sintep não dispõe de recursos financeiros suficientes para a cobertura total dos possíveis futuros danos causados aos cofres públicos, razão pela qual demonstra-se razoável a constrição mensal das suas receitas, já que oportuniza a manutenção do Sindicato e garante parcela de possível reparação ao Autor”, mencionou.

Sendo assim, com base no Código de Processo Civil, Guedes atendeu ao pedido do Estado e determinou o bloqueio de 30% das receitas do Sintep para garantir o custeio das despesas adicionais com o transporte escolar. “Desta maneira, concedo a tutela provisória incidental postulada para determinar a constrição de 30% das receitas do sindicato réu (contribuições sindicais e mensalidades associativas) do Sintep, cuja quantia deverá ser depositada pelo autor em conta judicial”, decidiu.

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5 comentários

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  • por Xômano, em 14.06.2019 às 20:40

    O eleitorado do Bozo ou são burros ou estão hipnotizados só pode, este burros de direita apoiam até o fim das férias trabalhistas, apoiam o fim do 13° salário e até o fim da aposentadoria, apoiam o direito de não ter direitos... são loucos igual o comandante deles.... é o fim da picada.

  • por J.M., em 14.06.2019 às 08:03

    Se o governo cortar 3,4 bilhões de renúncia fiscal dado como privilégio ao Agronegócio, haverá recursos mais do que suficiente para cumprir a Lei 510/2013 da dobra do salário dos profissionais da educação. Além disso, as demais categorias poderão rever o RGA atrasado é o deste ano. Outrossim, o estado sai de qualquer tipo de calamidade que discurso governamental vem alinhando com a esfera Federal. Enfim, o discurso de calamidade financeira não é novidade, outros governos o fizeram em outros ternos. O que não podemos aceitar é governos utilizando-se desses tipos de discursos para o não cumprimento de leis e acordos com as categorias do funcionalismo público.

  • por REVOLT220, em 13.06.2019 às 07:35

    Ahhhh.. Parem com essa conversa fiada! Tem que cortar pontos mesmo, o Brasil todo está em crise em nem por isso as pessoas saem fazendo manifesto e baderna por ai. Se quer conseguir os seus direitos, vá até o palácio do governador e faz uma muvuca lá na frente.

  • por Pantaneiro, em 13.06.2019 às 07:35

    Parabéns ao Juiz,na atual situação que o pt levou o nosso país,não é hora de fazer greve e sim de trabalhar e colaborar para que as coisas voltem a andar para frente,não estão ganhando mal assim como dizem e é só olhar as outras categorias e verão o quanto a classe é privilegiada pegando pela carga horária. E cuidado com greve pois se o governador com esta crise,entrar com um pedido no STF de autorização para demissões no setor público,provando que o Estado não está tendo condições de arcar com a folha de pagamento, provavelmente será permitido. E aí,o sindicato fará o quê? Sem contar que sindicatos vivem de repasses de verbas públicas e dinheiro de trabalhadores.

  • por Divina Aparecida Costa, em 12.06.2019 às 10:21

    Senhor juiz e Mauro Mendes eu faço uma pergunta quando os políticos usam e abusam no sentido de fazer farra com a verba do governo qual deles devolveram ou vai devolver ao erário o que foi gasto indevidamente, quer dizer que para os parlamentares tudo pode e ao Professor que é lesado em seus direitos os senhores acha que o correto é receber a pancada e fica calado? Hora Faz me Rir, mas o povo deve fica alerta porque outras eleições virão para o futuro!

 
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