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29/05/2019 - 06:24

Defesa não recorre e Galli pagará R$ 100 mil por declarações homofóbicas

Por Ponto da Curva

​A defesa do ex-deputado federal, Victório Galli, deixaram de recorrer contra a condenação por declarações homofóbicas e, agora, o ex-parlamentar terá que cumprir a sentença e desembolsar R$ 100 mil, a título de indenização por dano moral coletivo, uma vez que o caso já transitou em julgado.

Os advogados do ex-parlamentar tentaram cancelar a certidão de trânsito em julgado alegando que não haviam sido intimados da sentença.

Contudo, a juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, rebateu a defesa. De acordo com ela, os defensores foram sim notificados sobre a condenação via publicação do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

A defesa logo contestou dizendo que a ausência da intimação se deu pelo fato de que a publicação foi feita apenas em Mato Groso, uma vez que trabalha em Santa Catarina.

Mas, a juíza não viu nenhuma irregularidade que pudesse anular o trânsito em julgado.

“No caso, verifico que não há nenhuma irregularidade a ser corrigida ou falta a ser suprida em relação a intimação das partes sobre a sentença lançada no id. 18533073. A referida sentença foi publicada, na íntegra, no Diário da Justiça Eletrônico, edição n.º 10464, disponibilizado em 29/03/2019. Na publicação, constou corretamente o nome das partes e dos advogados, estes com o respectivo número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil”.

Ela ainda reforçou que a notificação por meio do DJE atende a resolução do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que prevê a comunicação dos atos processuais de forma eletrônica.

“Diante do exposto, indefiro os pedidos constantes nos eventos id. 19973911; 20040989 e 20041941. Aguarde-se o decurso do prazo para a manifestação do requerente quanto ao cumprimento da sentença”, determinou a magistrada.


Entenda o caso

Em março deste ano, a juíza condenou o ex-deputado federal ao pagamento de R$ 100 mil após declarações homofóbicas. O montante será destinado a entidade sem fim lucrativo, em Cuiabá, que esteja regularmente constituída e tenha, dentre seus objetivos, a promoção de ações que visem combater a violência e a discriminação praticada contra a classe LGBT.

A condenação é fruto de uma ação civil, proposta pela Defensoria Pública. Nela, o órgão citou as manifestações preconceituosas e ofensivas feitas por Galli, que teriam incitado a maioria da população a enfrentar a LGBT.

A ação citou entrevistas dada pelo ex-parlamentar, que disse que personagens da Disney, como o Mickey e o Rei Leão, fazem apologia ao “gayzismo”. Em um vídeo feito juntamente com o então senador Cidinho Santos, Galli também fez piadas acerca da homossexualidade dos desenhos animados.

Nos autos, ele se defendeu, dizendo que tem o direito da liberdade de expressão e que não fez mais que emitir sua opinião. Alegou também, que a ação apenas destacou trechos da entrevista, de forma descontextualizada, o que não é suficiente para caracterizar o suposto incitamento ao ódio, ao preconceito e à discriminação contra homossexuais.

Mas, a juíza considerou que as declarações de Galli estavam carregadas de preconceito, de repúdio e representam “um julgamento do “certo” e do “errado”, quando se refere às pessoas homossexuais, ou seja, àquelas pessoas cuja preferência sexual não corresponde ao padrão social da heterossexualidade”.

Segundo Vidotti, a função de parlamentar não autoriza manifestações “como forma de discriminação, como preconceito quanto à orientação sexual do ser humano”.

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  • por MOSSUETO, em 29.05.2019 às 14:40

    O pseudo cidadão estava enganado na função que ocupava, pensou que podia fazer e acontecer, esquecendo que o nosso direito vai até onde começa o direito do próximo, então ficou barato a sentença da MM JUIZA, foi só para mostrar ao recalcado que ele não é o dono da verdade, tem que viver de forma social, e pagar o combinado com o seu advogado, pois com certeza deu a ele a causa, e esqueceu que o mesmo trabalha para manter o seu sustento, e se não pagar, o serviço não pode prosseguir e ai, transita em julgado e o interessado dança.

 
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