O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso manteve determinação ao ex-presidente da Câmara Municipal de Mirassol D'Oeste, L. A. P., e à empresa ACPI – Assessoria, Consultoria, Planejamento e Informática Ltda., para que efetuem o ressarcimento no valor de R$ 9.353,22. Na sessão de julgamentos do dia 14/05, os conselheiros do TCE negaram embargos de declaração interpostos pelo ex-gestor e empresa e mantiveram decisão do Acórdão n.º 91/2018. O Processo 1.416-8/2016 foi relatado pelo conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira.
O recurso foi interposto com objetivo de impugnar o Acórdão que julgou irregulares as contas prestadas pelo ex-gestor. O Acórdão nº 91/2018, que o recorrente pretendia embargar, julgou a Tomada de Contas Ordinária nº 1.416-8/2016, instaurada com a finalidade de verificar a ocorrência de sobrepreço e superfaturamento nos Contratos nº 03/2008 e nº 02/2008, bem como seus respectivos termos aditivos formalizados até o ano de 2012.
Contudo, a defesa alegava contradição do acórdão embargado, expondo que foram utilizados como base comparativa apenas valores de contratos celebrados com outros municípios, sem demonstrar as especificidades de cada contrato, uma vez que os softwares não são definidos por média dos valores da região, ou por clientes de porte semelhante.
O recurso foi negado, segundo relator, pois "as razões apresentadas pelo recorrente não revelam omissão, obscuridade e/ou contradição a sugerir a oposição de Embargos de Declaração, mas mera pretensão de rediscussão de matéria já decidida ou inconformismo com o resultado desfavorável do julgamento".