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24/05/2019 - 08:50

Governo pode se valer de decisão do STF para cortar o ponto de futuros grevistas

Por RD News

O Governo do Estado vem evitando se pronunciar sobre como irá agir no caso da greve dos profissionais da Educação, marcada para a próxima segunda (27). Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2016, no entanto, assegura o direito de corte de ponto de servidores públicos em greve, sem necessidade de recorrer à Justiça.

A decisão de repercussão geral prevê o desconto dos dias de paralisação decorrente de greve, com permissão para compensação em caso de acordo. O STF ressalva os casos em que ficar demonstrada ilegalidade do Poder Público como motivadora para a greve.
"A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público", diz a tese do Supremo.

Professores e demais servidores da Educação lutam pelo cumprimento da chamada Lei da Dobra do Poder de Compra, publicada em novembro de 2013. A lei complementar prevê 10 parcelas de reajuste salarial para os trabalhadores sendo que a sexta parcela, de 7,69%, vence neste mês de maio. Outras quatro parcelas anuais de mesmo percentual vencem em 2020, 2021, 2022 e 2022, sempre em maio.

A categoria também cobra melhores condições de trabalho, melhorias na infraestrutura das escolas e equipamentos pedagógicos, além de convocação para concurso público e o pagamento da Revisão Geral Anual (RGA). Ao decidir pela greve por tempo indeterminado na segunda (20), o Sintep, que representa os trabalhadores da Educação, disse ainda estar aberto a negociações com o Executivo.

Na terça (21), o Ministério Público Estadual (MPE) emitiu notificação ao governador Mauro Mendes (DEM) e aos secretários de Estado de Fazenda e de Planejamento para que não paguem qualquer reajuste aos servidores públicos sob pena de ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e incorrer em ato de improbidade administrativa.

Atualmente, os gastos com a folha salarial consomem 61,72% do orçamento do Executivo e, apesar de medidas tomadas pelo governo, o déficit segue aumentando mensalmente.

Parte dos efeitos da LRF em relação ao percentual gasto com salários estão suspensos pelo decreto de calamidade financeira feito pelo governo e aprovado pela Assembleia em janeiro deste ano. A validade de 180 dias da medida, porém, se encerra em junho próximo.

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4 comentários

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  • por Humberto, em 25.05.2019 às 07:23

    Cumprir uma "decisão" do Supremo... é "prá" agora! LEIS discutidas democraticamente e assinadas por Governador e Assembleia Legislativa do Estado podem ficar para "amanhã". É esse o quadro do Brasil atual o conluio desprezível de governo com o judiciário (minúsculos) A calamidade é outra, não a financeira, certo Sr. Mendes?

  • por O PANTANEIRO, em 24.05.2019 às 16:11

    A classe dos profissionais da educação de MT n pedem mais do que o cumprimentos das leis, como a LDPC de 2013 e o RGA. Muita imoralidade do judiciário se este vier a categorizar a greve enquanto ilícita. APENAS CUMPRA A LEI GOVERNADOR!!!!

  • por são lourenço contra reeleição..., em 24.05.2019 às 10:42

    Contudo se for para ferrar com os profissionais da educação, logo a justiça mostra se eficiente, já para fazer valer os direitos, pode esquecer... Gente porque não corta gasto na AL, deputados com verba indenizatória com mais de 160,000 mil. foram os mensalinhos as obras superfaturadas e podem procurar que existem muito mais coisas a serem cortada assim sendo sobraria verbas para investir onde quisessem.

  • por Orlandir Cavalcante, em 24.05.2019 às 10:22

    Se cortar reposição só com salario na conta. Sempre pode cortar mas sabem da inconveniência. Os ultimos quatro governadores que ousaram afrontar a Educação Estadual levaram até encostar.... Deixe de arrogancia Mauro Mentes... cumpra O RGA e a Lei de Dobra de Poder de compra. Alem disso cumpra a pauta da categoria......

 
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