Cáceres, Sexta-Feira, 19 de Abril de 2024
24/05/2019 - 08:50
Por RD News
por Humberto, em 25.05.2019 às 07:23
Cumprir uma "decisão" do Supremo... é "prá" agora! LEIS discutidas democraticamente e assinadas por Governador e Assembleia Legislativa do Estado podem ficar para "amanhã". É esse o quadro do Brasil atual o conluio desprezível de governo com o judiciário (minúsculos) A calamidade é outra, não a financeira, certo Sr. Mendes?
por O PANTANEIRO, em 24.05.2019 às 16:11
A classe dos profissionais da educação de MT n pedem mais do que o cumprimentos das leis, como a LDPC de 2013 e o RGA. Muita imoralidade do judiciário se este vier a categorizar a greve enquanto ilícita. APENAS CUMPRA A LEI GOVERNADOR!!!!
por são lourenço contra reeleição..., em 24.05.2019 às 10:42
Contudo se for para ferrar com os profissionais da educação, logo a justiça mostra se eficiente, já para fazer valer os direitos, pode esquecer... Gente porque não corta gasto na AL, deputados com verba indenizatória com mais de 160,000 mil. foram os mensalinhos as obras superfaturadas e podem procurar que existem muito mais coisas a serem cortada assim sendo sobraria verbas para investir onde quisessem.
por Orlandir Cavalcante, em 24.05.2019 às 10:22
Se cortar reposição só com salario na conta. Sempre pode cortar mas sabem da inconveniência. Os ultimos quatro governadores que ousaram afrontar a Educação Estadual levaram até encostar.... Deixe de arrogancia Mauro Mentes... cumpra O RGA e a Lei de Dobra de Poder de compra. Alem disso cumpra a pauta da categoria......