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12/05/2019 - 02:51

Prefeito de Figueirópolis D'oeste é multado por descumprir determinação do TCE

Por TCE MT

O prefeito de Figueirópolis D'Oeste, Eduardo Flausino Vilela, foi multado em 11 UPFs por descumprir determinação constante no Acórdão nº 342/2017-TP, do Tribunal de Contas de Mato Grosso, que determinou aos gestores dos municípios mato-grossenses a elaboração de um Plano de Ação visando implementar e/ou aperfeiçoar os controles constantes da Matriz de Riscos e Controles (MRC) quanto à gestão da alimentação escolar (Processo nº 322440/2018).

Além de Figueirópolis D'Oeste, também foi julgado pela Primeira Câmara do TCE-MT, na sessão ordinária de 08/05, o cumprimento do Acórdão nº 342/2017-TP pelos gestores dos municípios de Brasnorte (Processo nº 321966/2018) e São José dos Quatro Marcos (Processo nº 322423/2018). Nos dois casos, as determinações do Tribunal de Contas foram consideradas cumpridas.

Relator dos três processos de Monitoramento, o conselheiro interino Luiz Henrique Lima, além de aplicar multa ao prefeito de Figueirópolis D'Oeste, reiterou ao mesmo as determinações impostas pelo TCE-MT, para que a atual gestão cumpra os termos do referido Acórdão, em 90 dias.

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