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10/05/2019 - 12:32 | Atualizado em 10/05/2019 - 12:41

TCE mantém multa à Francis. Prefeito tentou se livrar culpando secretário

Por Assessoria/TCE

Ilustração

 (Crédito: Ilustração)
O Tribunal de Contas de Mato Grosso negou provimento ao recurso interposto pelo prefeito de Cáceres, Francis Maris Cruz, contra multa de 6 UPFs aplicada a ele em razão da realização do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2017 sem justa comprovação de excepcional interesse público. O secretário municipal de Saúde à época, Roger Alessandro Pereira Rodrigues, foi multado em 10 UPFs pelo mesmo motivo.

O Pleno, que se reuniu em sessão no dia 07/05, manteve a decisão presente no Acórdão 174/2018-TP. Na ocasião, a relatora do processo, conselheira interina Jaqueline Jacobsen, acolheu o voto vista do procurador-geral do Ministério Público de Contas, Alisson Alencar.

No recurso (Processo nº 151149/2017), o prefeito Francis Maris Cruz buscava alterar o referido acórdão, que julgou procedente a Representação de Natureza Interna acerca de irregularidades no Processo Seletivo Simplificado 1/2017, com imputação de multa e determinação legal.
 
 
Segundo o prefeito, a multa deveria ser afastada, pois, em razão da desconcentração administrativa implementada no município de Cáceres, o mesmo não participou das fases dos processo seletivo, mas exclusivamente o secretário municipal de Saúde. A alegação não foi aceita pela Corte de Contas, que negou provimento ao recurso.

O Tribunal de Contas da União, ponderou a relatora, também tem entendido que a delegação de competência não exclui a responsabilidade da autoridade delegante, devendo, contudo, se aferir a responsabilidade de cada envolvido.

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