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01/05/2019 - 10:00

Justiça Federal bloqueia bens de Francis, do atual e três ex-secretários de saúde

Por Sinézio Alcântara

Expressão Notícias

 (Crédito: Expressão Notícias)
A não prestação de contas e entrega sem condições de uso de um veículo cautelado pela Secretaria Municipal de Saúde, há 9 anos, levaram a Justiça Federal, em Cáceres, a colocar em indisponibilidade duas caminhonetes Amarok do prefeito Francis Maris Cruz; as contas bancárias da ex-secretária Arleme Janissara de Alcântara; as contas bancárias e uma Toyota Corolla do ex-secretário Wilson Kishi, as contas bancárias e um Fiat Linea, da ex-secretária Carla Simone Pina e as contas bancárias e uma motocicleta Honda NXR Bros do atual secretário Antônio Carlos de Jesus Mendes, o Tony Mendes.

O prefeito Francis Maris já ingressou com recurso de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo junto ao Tribunal Regional Federal. A defesa assegura que “a decisão de bloqueio foi tomada com base apenas na narrativa e documentos apresentados pelo Ministério Público Federal, e por isso, independentemente do recurso ao TRF, é passível de ser revogada pela própria Justiça Federal em Cáceres, após a defesa que deverá ser apresentada nos próximos dias, com a documentação comprobatória de inexistência de qualquer ato de improbidade pelo prefeito e secretários municipais”

 Abaixo a integra da defesa.

O Ministério Público Federal – MPF diz que a ação, caracteriza atos de improbidade administrativa. A indisponibilidade dos bens foi requerida pelos procuradores da República, Júlio Cesar de Almeida, André Rios Gomes Bisca e Bernardo Meyer Cabral Machado, como forma de ressarcir R$ 42 mil – valor correspondente a avaliação do Nissan Frontier 4×4, placas HAN-3030 em abril de 2009, data da cautela do veículo.

Ao acatar o pedido, o juiz federal Mauro Cesar Garcia Patini, ampliou o valor para R$ 126 mil, referente multa civil, por eventual condenação.  Ele argumenta que a indisponibilidade dos bens configura medida acautelatória para evitar que os investigados possam se desfazer de seus bens, dificultando ou impossibilitando o ressarcimento ao erário.

O Ministério Público Federal diz que o objetivo da Ação Civil Pública, movida pela instituição visa responsabilizar os gestores pela prática de atos de improbidade administrativa “que causaram lesão ao erário e atentaram contra os princípios da administração pública”. A princípio, o MPF solicitou o sequestro de R$ 42 mil das contas bancárias do município e a instauração de um Procedimento Administrativo para apurar a conduta “improba” da requerente, medida que foi negada pelo juiz. Ele argumentou que não caberia deferimento, explicando que, o único sequestro previsto no Código Penal é o que recai sobre os proventos do crime.

O MPF cita na ação que houveram, desde o pedido para devolução na Nissan Frontier em novembro de 2012 e pedido de reparação dos danos causados ao veículo, pelo menos oito decisões/despachos judiciais sem sucesso. Diz que, os requerentes não responderam aos chamados para prestar compromissos, bem como para proceder os reparos necessários ao veiculo cautelado. Não cumprindo os prazos, por ela mesma requerida.
 
Afirma que, outras respostas foram evasivas e algumas até faltando com a verdade. Caso da ex-secretária Carla Pina que requereu a permanência da cautela, sob o argumento de que o veículo estaria sendo usado para transportar pacientes com dependência química e medicamentos para os PSFs, sendo que na verdade, a Nissan Frontier se encontrava no pátio da prefeitura quebrada.

O veículo só foi devolvido no dia 21 de agosto de 2014 pelo então secretário Wilson Kishi. Porém, sem nenhuma condição de uso, por estar totalmente danificada. Kishi argumenta, no entanto que, cumpriu o mandado de intimação que tinha como finalidade a restituição na sede da Delegacia de Polícia Federal. Lembra que quando fez a devolução, o veículo já se encontrava há meses quebrado no pátio da prefeitura.

“Eu havia assumido a pasta recentemente, dias após a realização da operação Fidare, e estava focado nos trabalhos para processo licitatório de medicamentos. Mesmo assim, logo que tomei conhecimento pela PGM, imediatamente cumpri a finalidade do mandado, que foi exclusivamente, a entrega do veículo no pátio da PF” diz Kishi.

O termo de cautela e guarda da Nissan Frontier foi assinado, no dia 22 de abril de 2010, pelo então secretário Luiz Paz Landin. Ele não sequer citado na ação por ter agido de forma correta. Assim que deixou a secretaria, dois meses depois de assinar o termo da ceutela ele comunicou à Justiça Federal e ao secretário substituto Maria Luiza de Faro, a fazer a substituição do referido documento.

A defesa do prefeito nega quaisquer atos de improbidade administrativa. O secretário Antônio Mendes, diz que não tem nenhuma responsabilidade sobre o caso. “Esse processo não é do meu tempo. Mesmo assim fiz o que foi determinado”. A reportagem não localizou a ex-secretária Arleme e a ex-secretária Carla Pina.

Esclarecimento da defesa do prefeito Francis Maris Cruz

Quanto à ordem judicial liminar de bloqueio de valores na ação civil pública nº 1000195-97.2019.4.01.3601, a defesa do prefeito Francis Maris Cruz esclarece que já ingressou com recurso de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo junto ao Tribunal Regional Federal, o qual se encontra em análise pelo desembargador Olindo Menezes.

A decisão de bloqueio foi tomada com base apenas na narrativa e documentos apresentados pelo Ministério Público Federal, e por isso, independentemente do recurso ao TRF, é passível de ser revogada pela própria Justiça Federal em Cáceres, após a defesa que deverá ser apresentada nos próximos dias, com a documentação comprobatória de inexistência de qualquer ato de improbidade pelo prefeito e secretários municipais.
 
A inviabilidade do conserto do veículo, cautelado ainda no ano de 2009, portanto muito antes da administração Francis Maris Cruz, não decorre da falta de vontade da atual gestão, mas envolve até uma questão de economia e razoabilidade, pois à época em que foi deferida a cautela da caminhonete Nissan Frontier 4×4, modelo 2003/2003, estava avaliada em R$ 42 mil e atualmente o valor desse veículo em boas condições seria de cerca de R$ 30 mil, conforme estimativas de mercado.

Já os serviços de reparo foram cotados em R$ 108.270,94 ou seja, o equivalente a mais de três caminhonetes iguais àquela. Se o próprio autor da ação pede o ressarcimento de R$ 42 mil, o conserto do veículo mostra-se menos viável do que a aquisição de outro do mesmo ano e modelo, ou mesmo a reposição pelo seu valor de mercado.

Além disso, a avaliação realizada em abril de 2009, por ocasião da cessão da caminhonete, já apontava para existência de avarias no veículo, incluindo amassados e arranhões na lataria, destacando ainda expressamente que “[…] a parte mecânica e elétrica do veículo não está funcionando, não sendo possível, portanto, realizar a constatação de itens como direção hidráulica, vidros elétricos, alarme, trava elétrica, faróis, setas, luzes de freio, etc.”.

Portanto, não é razoável, e significaria enriquecimento ilícito da União Federal, pretender a reforma integral do veículo, já que isso significaria entrega-lo em estado melhor do que fora recebido. Assim, somente após uma perícia adequada é que se poderia avaliar com razoabilidade mínima quais itens deveriam ser recuperados.

Por outro lado, desde 2009 toda a tratativa de disponibilização do veículo vinha sendo realizada entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Justiça Federal, sem qualquer intervenção do prefeito. Ou seja: o veículo fora cedido diretamente para a Secretaria Municipal de Saúde, e todas as tratativas daí decorrentes deram-se também no âmbito daquela pasta e a Justiça Federal, sem passar pelo Prefeito.

Isso porque, desde aquele ano de 2009, vigora no Município de Cáceres a desconcentração administrativa, implantada inicialmente pela Lei nº 2.218/2009, que outorgou aos secretários autonomia no âmbito de suas pastas.

De fato, numa organização administrativa complexa como é a Prefeitura de um Município do porte de Cáceres (91.271 habitantes), não é razoável considerar que o Prefeito tivesse que cuidar e fiscalizar pessoalmente a conservação de cada veículo cedido diretamente a cada Secretaria Municipal.

Por fim, a defesa do Prefeito Francis Maris Cruz confia que demonstrará à Justiça e ao próprio Ministério Público a inexistência de qualquer ato de improbidade, e que assim ao final a ação deverá ser julgada improcedente e arquivada.

Cáceres/MT, 26 de abril de 2019.

JOSÉ RENATO DE OLIVEIRA SILVA
OAB/MT 6.557

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8 comentários

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  • por Eraldo, em 03.05.2019 às 06:50

    Não acho justo mas acho é pouco! Não é o próprio Francis que fica por ai nos seus grupos chamando o Lula de Bandido e ladrão!? Uai? Quando a injustiça é contra aqueles que vc considera como seu inimigo é justo, agora quando é com vc dói!? Desejo pra vc Francis tudo aquilo que desejou ao próprio Lúla! Fodase se tem provas ou não! Se a "justiça" apontou deve ser porque vc também não passa de um "bandido e ladrão" igual ao Lula! Passar bem!

  • por Rubens, em 02.05.2019 às 09:51

    José, antes de falar, sugiro que consulte um advogado. Ações de improbidade contemplam não apenas o dano, mas multas, que ultrapassam em muito o valor do dano, justamente para punir o agente ímprobo, já que seria muito fácil pagar apenas o dano. Qualquer agente público faria o que quisesse e no máximo, pagaria o dano. Entendo que se tornou comum nas redes sociais utilizar dos adjetivos mais chulos para desmoralizar qualquer instituição. Essas “decisões burras demais” que o senhor se referiu certamente foram proferidas por um Juiz Federal que teve de passar por um concurso dificílimo, com candidatos de todo o Brasil e provas em três fases. Caso tenha interesse, verifique com qualquer advogado que atua na Justiça Federal e pergunte sobre a qualidade das decisões ali proferidas. pôde-se discordar, mas nunca dizer que não estão bem fudamentadas. Converse com pessoas mais conhecedoras da área para se inteirar sobre o assunto. Paz e bem.

  • por Jose Andrade, em 01.05.2019 às 16:25

    Na verdade a justiça está sendo injusta se a tal caminhonete está avaliada em 42.000 e ai bloquear 2 amarok. Corolla. Um Fiat linea. Moto e contas bancárias e brincadeira da justiça né. Somente uma amarok pagaria tudo e sobrava né. Essa justiça federal as extrapola né em decisões burras demais.

  • por Arnaldo, em 01.05.2019 às 16:09

    Meu Deus! Que fase!

  • por Ryldon, em 01.05.2019 às 15:45

    Covarde um gestor praticando tal atitude enquanto a cidade está um caos.

  • por Norberto, em 01.05.2019 às 13:44

    Vixe... será que é outra improbidade? É a terceira, quarta ou quinta?

  • por Eduardo Gomes, em 01.05.2019 às 11:19

    Tomara que a Prefeitura não cuide de todos os carros, caminhões, viaturas, basculantes, patrolas, ônibus, tratores, helicópteros que comprou do mesmo jeito que cuidou dessa caminhonete aí. Será que já somos a maior frota de Veículos de Prefeitura do Estado? #chuuuuuupaLucas #chuuuuuupaSorriso #chuuuuupaSinop #chuuuuuupaRondonopolis

  • por Márcio, em 01.05.2019 às 10:48

    Cuidado, Gonzaga. Fica postando notícia contra o Prefeito aqui, ele pode ficar bravo e escrever outra carta dizendo que é honesto e que comprou 100 mil de medicamento com o dinheiro dele. E que a Prefeitura hoje tem uma usina de asfalto e muitos caminhões e máquinas. O expressão notícias também está na campanha de ódio? Usando 4/5 do texto pra apresentar a defesa dos envolvidos?

 
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