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19/04/2019 - 09:52

Prefeito em MT vira réu por desviar energia de prédio público para obra própria

Por Welington Sabino/Folha Max

Quase sete anos depois de ter sido denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE), sob acusação de furto de energia, o prefeito de Jauru, Pedro Ferreira (PSD), virou réu numa ação penal em trâmite no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Os sete desembargadores da Turma de Câmaras Criminais Reunidas acataram a denúncia, por unanimidade, e destacaram haver indícios da autoria do crime, cuja responsabilidade é atribuída ao gestor. 

Dessa forma, o processo criminal passa a tramitar e o prefeito, que foi reeleito em 2016 para um novo mandato que vai até dezembro de 2020, terá a chance de se defender, embora já tenha se manifestado anteriormente e alegado a ausência de justa causa para a instauração da ação penal. 

Consta na denúncia formulada pelo Ministério Público que no período de 2011 até junho de 2012, Pedro Ferreira de Souza, na condição de ordenador de despesas do Município de Jauru, “desviou, em proveito próprio e alheio, energia elétrica da sede da Prefeitura Municipal de Jauru, mediante ligação clandestina”. 

Pelo crime, também foi denunciado o mestre de obras José Carlos Batista de Andrade, mas o processo contra foi desmembrado e tramita numa vara de 1ª instância. No caso do prefeito, a denúncia foi remetida ao Tribunal de Justiça em virtude do foro privilegiado que ele passou a ter após janeiro de 2013 quando assumiu o cargo de prefeito, conquistado nas eleições de 2012. 

Narra, a peça acusatória formulada em 31 de agosto de 2012, que o um funcionário da concessionária de energia elétrica verificou a existência de três ramais de derivação na rede de baixa tensão ligada à unidade consumidora de um prédio público (antiga Secretaria de Educação). 

Destaca, que restou evidenciado que a energia elétrica foi desviada de um prédio público para uma obra de responsabilidade do próprio prefeito, bem como que a energia foi utilizada para construir uma calçada e um muro com grade em frente ao órgão municipal. 

Notificado a apresentar defesa prévia quando o processo ainda tramitava na primeira instância, Pedro Ferreira sustentou por meio de advogados, que deveria ser absolvido sumariamente “por não existir provas capazes de condená-lo”. Depois que a denúncia foi remetida ao TJ, o prefeito alegou ausência de justa causa para a instauração da ação penal. Argumentou que não houve a demonstração inequívoca do dolo existente na sua conduta. 

A argumentação foi desconsiderada pelo relator da ação penal, o desembargador Luiz Ferreira da Silva, por entender que os autos trazem indícios suficientes de autoria amparados na confirmação de que houve  desvio de energia do prédio público. Pontuou que na qualidade de chefe do Poder Executivo de Jauru, “é o responsável pela gestão dos gastos de energia elétrica em prédios públicos municipais e a energia elétrica teria sido desviada de um prédio público para uma obra de responsabilidade do próprio prefeito”. O voto do relator foi acolhido integralmente pelos demais julgadores.

MULTA POR ABATEDOURO CLANDESTINO

Em agosto de 2018, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) condenou o prefeito Pedro Ferreira a pagar multa de R$ 7 mil por adquirir um imóvel rural com abatedouro clandestino. De acordo com o TCE, o prefeito dispensou o uso de licitação para adquirir o imóvel com um abatedouro clandestino, que já tinha sido fechado pelo Ministério Público Estadual.

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